Após o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski,
acompanhando o relator, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97926, em que se discutia
o poder de investigação criminal do Ministério Público.
A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta
terça-feira (2). Ao votar contra o recurso da defesa, em outubro de 2013,
quando o julgamento se iniciou, o ministro Gilmar Mendes (relator) reconheceu o
poder do MP para realizar investigação, ainda que subsidiariamente.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do
ministro Ricardo Lewandowski. Na retomada do julgamento, na sessão desta terça,
o ministro Lewandowski acompanhou o relator. Em seu voto, ele explicou que
pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir
de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter
verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores.
Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação
do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF. O caso
concreto trata de um cirurgião condenado a um ano e dois meses de detenção, em
Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código
Penal).
A sentença considerou que houve negligência do médico
durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que
acabou causando a morte do paciente.
A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso
da investigação presidida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que não
disporia de poder investigatório. Processos relacionados: RHC 97926
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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