A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7609/14, do
deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que tipifica como crime a conduta de
constranger alguém a participar de trote estudantil. O trote costuma marcar o
ingresso de estudantes no ensino superior e, em alguns casos, no ensino médio.
“Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são
endereçadas várias represálias, agressões e bullying”, explica o autor da
proposta. “Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de
jovens com lesões corporais e homicídios”, diz. Segundo o deputado, hoje não
existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.
O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40). Pela proposta, a pena para o crime será de detenção, de um a três
anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de
reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30
anos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1494/11, do deputado Junji Abe
(PSD-SP), que tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário