A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista
determinou na última quinta-feira (23) a internação de um detento, integrante
de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de
360 dias.
Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse
prazo será abatido do total. A decisão foi proferida em julgamento de agravo de
execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual
contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da
inexistência de urgência na medida.
Ao analisar o recurso, o relator,
desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o
deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que
comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do
tráfico de drogas na Baixada Santista.
“À míngua de comprovação da cessação
dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a
necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em
tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.” O julgamento teve
votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero
e Roberto Grassi Neto. Agravo de Execução Penal nº 0041677-25.2014.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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