A 7ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou,
por unanimidade, homem acusado de molestar a filha de 10 anos, no interior de
um ônibus. Ele cumprirá pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime
semiaberto.
O Caso
O caso ocorreu no município de Lajeado, enquanto a vítima e
o pai se deslocavam de ônibus para a casa de sua avó. Segundo a denúncia
oferecida pelo Ministério Público, o réu tocou nas partes íntimas da menina e
os apelos da vítima para que parasse com os atos foram ouvidos pela passageira
do banco da frente.
Quando a passageira se virou para verificar o que estava
ocorrendo, viu a menina apoiada no vidro do ônibus, com as calças baixas, e o
homem com o seu órgão genital aparente, em nítida tentativa de molestá-la.
Os
fiscais do ônibus foram chamados e pediram para o acusado cessar suas
investidas por cinco vezes, antes de ser preso em flagrante.
Outra passageira
diz ter visto o réu descer do veículo com o zíper da calça ainda aberto.
Apelação Condenado em 1º Grau pelo Juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da Comarca
de Lajeado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça.
Alegou que sua filha chorava
por ele estar embriagado e continuar bebendo cerveja. Também atestou que havia
insuficiência de provas. Para a relatora do processo, a Desembargadora Jucelana
Lurdes Pereira dos Santos, o abuso sexual foi tão escancarado que justificou a
intervenção de terceiros. Além disso, a defesa não explicou qual seria a origem
de eventual desentendimento entre o réu e a testemunha presencial.
É lamentável
que o réu por beber tenha exposto a filha, que tem afeto por ele, a esta
situação de constrangimento e sofrimento por vê-lo preso e não mais conviver
com ele, concluiu a magistrada. Participaram do julgamento, votando de acordo com
o relator, os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Antônio Daltoé
Cezar. Proc.70060506946
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do
Sul
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