José Dirceu,
condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa,
nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o
regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta
terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2.
De acordo com o ministro, a
documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos
estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) - cumprimento de,
ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário.
Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime
inicial semiaberto.
De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado
em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho
externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de
outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da
progressão.
Isso porque, de acordo com o ministro, o artigo 128 da mesma lei
autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação
do cumprimento do prazo exigido para a progressão.
Assim, considerando ainda a
existência nos autos de atestado de bom comportamento carcerário e ausência de
anotações de prática de infração disciplinar grave pelo condenado, o ministro
deferiu a progressão para o regime aberto, “condicionada à observância das
condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o
procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no
Distrito Federal”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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