O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os donos da empresa
Angelgres Revestimento Cerâmico, em Criciúma, a seis meses de prisão e dez
dias-multa por crime ambiental. A sentença foi substituída pelo pagamento de
multa individual dos proprietários no valor de 10 salários mínimos.
Em novembro
de 2007, a Polícia Militar Ambiental, a pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), fez uma vistoria na empresa e constatou que a ré fabricava
materiais cerâmicos em inconformidade com as condições de licenciamento e com
licença ambiental vencida. Verificou-se, ainda, que a Angelgres deixava os
resíduos da indústria cerâmica a céu aberto e misturava resíduos contaminados
com recicláveis, causando poluição ao meio ambiente.
Em decisão de primeiro
grau, a empresa foi absolvida por falta de provas. Inconformado, o MPSC
recorreu da decisão e obteve a condenação em segundo grau. A Segunda Câmara
Criminal decidiu, por votação unânime, condenar os réus com base no artigo 54
da Lei n. 9.605/1998. A lei é aplicável a quem causar poluição de qualquer
natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A
decisão ainda é passível de recurso. Apelação Criminal n. 2014.009479-4
Fonte:
Ministério Público de Santa Catarina
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