A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
recurso em habeas corpus e manteve a prisão de um policial civil acusado de
sequestrar, torturar e extorquir integrantes da facção criminosa PCC que agiam
na região de Campinas (SP).
A Turma seguiu o voto do relator, ministro Rogerio
Schietti Cruz, que considerou evidente a periculosidade da quadrilha formada
por agentes policiais, o que traz risco para a instrução criminal. A partir de
investigação instaurada por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco) de Campinas, o policial foi denunciado por formação
de quadrilha, concussão, falsidade ideológica, tortura, extorsão mediante
sequestro e roubo.
A prisão preventiva foi decretada pela 6ª Vara Criminal de
Campinas. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o habeas corpus, e a defesa
ingressou com recurso no STJ para que fosse revogada a prisão ou fossem
aplicadas medidas cautelares alternativas.
Periculosidade
A defesa argumentou
que o réu, preso desde 30 de julho de 2013, é policial há mais de nove anos,
lotado no Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico
(Denarc), e se entregou espontaneamente à Corregedoria da Polícia Civil. Disse
que é primário, tem bons antecedentes, família constituída e endereço fixo.
Alegou que a ação penal contra ele foi aberta apenas com base em conjecturas e
em depoimentos de “criminosos contumazes”, sem que lhe fosse dado o direito ao
contraditório.
Ao julgar o recurso, o ministro Schietti destacou que a prisão
preventiva é válida para a garantia da ordem pública e para evitar a prática de
novos crimes, já que é concreta a periculosidade do réu, demonstrada pela forma
como foram executados os crimes e pelo uso indevido das prerrogativas
funcionais.
O ministro também destacou que o decreto de prisão se reporta a
“sérias e gravíssimas ameaças apresentadas contra parentes de corréus e contra
os próprios membros do Ministério Público”, até mesmo com telefonemas feitos
para a mãe de um dos promotores. De acordo com o ministro, medidas cautelares
diversas da prisão seriam insuficientes diante das exigências do caso. A
decisão da Sexta Turma foi unânime. RHC 46310
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça
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