A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7306/14, do deputado
João Campos (PSDB-GO), que permite a utilização de dispositivo de monitoração
eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores
submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades
externas como medida socioeducativa.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento. A
proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável
pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem
também deverá se comprometer a não violar o equipamento.
Caso isso ocorra, será
advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de
ouvido o Ministério Público. O projeto indica ainda que a monitoração
eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.
João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma
a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição.
De acordo com
o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária,
diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo
encarceramento. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, terá de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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