Somente juízes e outras autoridades vinculadas
aos processos em que investigados solicitam o benefício da deleção premiada
podem ter acesso às informações oferecidas nesse âmbito, afirmou o ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp em entrevista concedida nesta
quarta-feira (15).
Segundo ele, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm
esse acesso vedado, conforme está previsto pela lei brasileira. “Qualquer outra
instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo
que só diz respeito ao juiz penal”, asseverou o ministro.
A declaração foi dada
no momento em que uma CPI criada no Congresso para investigar denúncias de
corrupção na Petrobras manifesta interesse em ter acesso ao depoimento dado
pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa. Costa ofereceu aos
investigadores informações que supostamente poderiam ajudar a elucidar o caso
em troca de redução da pena em eventual condenação.
Contribuição efetiva
A
delação premiada ainda deve ser submetida a um juiz, que analisará se os dados
obtidos efetivamente contribuíram para a elucidação do processo, para conceder
o benefício ao informante. Dipp comentou que não basta oferecer o depoimento em
troca de uma vantagem para que ela seja obtida. A fonte tem de dar algo que
realmente contribua para o trabalho da Justiça.
O ministro evitou entrar em
pormenores referentes ao trabalho da CPI e à situação em que se encontra o
ex-diretor da estatal. Segundo ele, tudo o que foi trazido ao conhecimento
público está dentro do que a lei estabelece. “É um caso complexo e de ampla
repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”,
observou. Ainda assim, sublinhou que, a seu ver, sob nenhuma hipótese, caso
haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu devem
ser divulgadas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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