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sábado, outubro 18

Para ministro, CPIs não devem ter acesso a depoimentos em delação premiada

Somente juízes e outras autoridades vinculadas aos processos em que investigados solicitam o benefício da deleção premiada podem ter acesso às informações oferecidas nesse âmbito, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp em entrevista concedida nesta quarta-feira (15). 

Segundo ele, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm esse acesso vedado, conforme está previsto pela lei brasileira. “Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, asseverou o ministro. 

A declaração foi dada no momento em que uma CPI criada no Congresso para investigar denúncias de corrupção na Petrobras manifesta interesse em ter acesso ao depoimento dado pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa. Costa ofereceu aos investigadores informações que supostamente poderiam ajudar a elucidar o caso em troca de redução da pena em eventual condenação. 

Contribuição efetiva 

A delação premiada ainda deve ser submetida a um juiz, que analisará se os dados obtidos efetivamente contribuíram para a elucidação do processo, para conceder o benefício ao informante. Dipp comentou que não basta oferecer o depoimento em troca de uma vantagem para que ela seja obtida. A fonte tem de dar algo que realmente contribua para o trabalho da Justiça. 

O ministro evitou entrar em pormenores referentes ao trabalho da CPI e à situação em que se encontra o ex-diretor da estatal. Segundo ele, tudo o que foi trazido ao conhecimento público está dentro do que a lei estabelece. “É um caso complexo e de ampla repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”, observou. Ainda assim, sublinhou que, a seu ver, sob nenhuma hipótese, caso haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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