O Juiz de Direito Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri da
Capital, decretou a prisão preventiva de Breno Galli de Lema e a converteu em
internação provisória.
Ele foi preso em flagrante em razão de eventual prática
dos crimes de tentativa de homicídio e cárcere privado cometidos contra a
própria mãe, Sandra Galli de Lema. Segundo o magistrado, há nos autos prova da
existência do crime, bem como indícios suficientes de autoria.
O magistrado
reproduziu depoimento da irmã, que informa que sua mãe tem sido mantida em
cárcere privado já há algum tempo pelo irmão da declarante, com quem vive a
genitora. A declarante acredita que especificamente no momento em que a BM
compareceu ao local seu irmão Breno passou a proferir xingamentos desconexos
evidenciando um possível surto, uma vez que a declarante tem conhecimento que
Breno possui algum desequilíbrio mental manifestado desde a adolescência, (¿)
Ontem por volta das vinte e três horas, quando do início dos fatos, por ocasião
da chegada da Brigada Militar ao local Breno efetuou ao menos um disparo na
direção da declarante. Posteriormente Breno efetuou vários disparos contra a
guarnição da BM. Segundo o Juiz, ao que consta o flagrado voltou-se contra seus
próprios familiares, com atitudes violentas e desconexas. Obteve acesso a uma
arma de fogo e a utilizou contra a irmã e contra os policiais que tentaram
contê-lo.
Assim, apesar da ausência de antecedentes criminais, está evidente
que o preso apresenta um estado de descontrole, representando um perigo para si
próprio e para as outras pessoas. Nessa situação, é bastante óbvio que ele não
pode ser restituído ao convívio social neste momento.
O magistrado determinou
que o preso ficará escoltado enquanto permanecer internado no HPS e, quando da
alta médica, será conduzido ao Instituto Psiquiátrico Forense, onde deverá ser
submetido a avaliação psiquiátrica. A finalidade é definir se é necessária a
manutenção de sua internação no Instituto ou se é recomendável sua
transferência ao sistema prisional ordinário. Proc.21400837500 (Porto Alegre)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul
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