O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, na
última segunda-feira (03/11), denúncia contra 21 pessoas ligadas às empresas
Laticínios Cordilat Ltda. (SC Foods S/A); Laticínios São Bernardino Ltda.;
Laticínios Santa Terezinha Ltda.; Transportadora Gris Ltda.; Transportadora
Douglas Ltda.; GD Transportes Ltda.; Agro Estrela Ltda. - E; Laticínios Oeste Lat
Ltda. EPP; Cooperativa dos Produtores de Leite de Formosa do Sul -
Coopleforsul; Cooperativa MilkFor e Laticínios Master Milk Ltda. (Jairo
Aschidamini Ltda. ME).
Os denunciados
são suspeitos de integrar, há pelo menos sete anos, organização criminosa hierarquizada
e especializada na adulteração de leite bovino destinado ao consumo humano, bem
como de praticar crimes de falsidade ideológica e crimes contra o consumidor.
Os crimes são semelhantes aos investigados e denunciados pelo MPSC em agosto
deste ano, nas Operações Leite Adulterado I e II.
Desta vez, foi constatado que os denunciados
adicionavam ao leite bovino cru substâncias químicas para mascarar a qualidade
do produto distribuído, reduzir ou eliminar perdas, causando a diminuição de
seu valor nutricional e tornando-o nocivo à saúde humana. Na maioria dos casos,
após sair do produtor rural, os caminhões percorriam cerca de 25 horas até
chegar ao local de distribuição. Em distâncias tão longas, é comum a perda de
parte do leite. Para aumentar os lucros, os denunciados adicionavam os produtos
químicos ao leite.
Em alguns casos, a fraude começava já na propriedade
rural. Num primeiro momento, eram
adicionados neutralizantes de acidez para inibir a multiplicação bacteriana que
leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido.
Nessa etapa, eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e
hidróxido de sódio (soda cáustica). Para aumentar o volume do leite, era feita
a adição de água ou soro de leite, seguida da utilização de produtos
classificados como reconstituintes de densidade, principalmente o etanol
(álcool).
Por fim, era feita a adição de citrato de sódio, classificado como
reconstituinte de estabilidade, utilizado para mascarar a inserção das
substâncias que viabilizam o aumento do volume do leite. A fraude descrita
acima só foi possível com a criação de uma organização criminosa caracterizada
pela divisão de tarefas, falsificação de documentos e compra ilegal de produtos
químicos. Verificou-se a rotineira inserção de informações falsas em documentos
relativos aos parâmetros de qualidade do leite, o que era executado pelos
plataformistas/laboratoristas, a mando e orientação dos demais integrantes da
organização.
Cada denunciado possuía papel específico na estrutura ordenada da
organização. Enquanto os integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e
determinavam as atividades, gerentes e intermediários eram responsáveis por
levar a efeito as práticas ilícitas, que eram executadas por funcionários das
plataformas de carregamento do leite e dos laboratórios.
Assim, enquanto as
transportadoras, cooperativas e laticínios realizavam suas atividades, muitas
delas lícitas, havia uma estrutura integrada apenas por alguns dos diretores e
funcionários destinada especificamente a coordenar e executar a realização de
crimes, com, inclusive, determinação para que assuntos relacionados a tal
organização fossem tratados apenas entre seus membros. A investigação,
coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO), começou a partir de informações do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento (MAPA/SIF) recebidas pelo Ministério Público, no Centro de
Apoio Operacional do Consumidor.
Em razão da existência do Programa de Proteção
Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), no
âmbito do MPSC, que conta com a participação do MAPA e de quase duas dezenas de
órgãos públicos estaduais e federais em Santa Catarina, os trabalhos foram
intensificados e compartilhados entre os signatários do Termo de Cooperação
Técnica n. 3/1999, que é um dos alicerces do POA. Foi quase meio ano de
investigação para que os órgãos públicos chegassem aos criminosos e reunissem
as provas legais.
Nesta Operação Leite Adulterado III, o Gaeco descobriu,
ainda, que as empresas investigadas venderam lotes de leite para as empresas
Danone (Amparo-SP), Szurra (Candoi-PR), Sheffa (Amparo-SP), Bell
(Herculândia-SP), G.O.P. Alimentos do Brasil/Arbralat (Toledo-PR) e Terra
Viva/CooperOeste (São Miguel do Oeste-SC).
Apesar de comprovar a venda, ainda
não é possível afirmar que as marcas compraram lotes adulterados ou mesmo se os
lotes foram usados ou descartados. As empresas investigadas também produziam
queijos das marcas Cordilat, Boa Vista, San Domingos, Anita e Monte Claro.
Além
de pedir a condenação dos denunciados pelos crimes previstos em lei, o MPSC
pede que todas as informações apuradas no inquérito, inclusive as sigilosas,
sejam compartilhadas com os órgãos competentes da esfera do consumidor, bem como
com as autoridades fazendárias do Estado de Santa Catarina para a adoção das
medidas cabíveis em defesa do consumidor.
Uma delas seria o recall dos produtos
que se encontram nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: Ministério Público de
Santa Catarina
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