Confissão ocorreu durante
audiência na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Duas trabalhadoras que disseram
ter feito o chamado ‘acordo para ser demitido’ terão que devolver os valores do
seguro-desemprego recebidos ilegalmente e deverão, ainda, responder por crime.
A confissão ocorreu durante audiência realizada na última quinta-feira (26)
pela juíza Graziele Lima, na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
Conforme explicou a magistrada, a
realização do acordo, aquele em que a empresa simula uma demissão sem justa
causa para que o empregado possa receber as parcelas do seguro-desemprego e
sacar seu FGTS, é crime de estelionato, previsto no Código Penal. “Isso é
ilegal. É crime! Quando age assim, o trabalhador está fazendo com que o governo
pague por algo que ele não tem direito”, disse.
A juíza determinou que a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) tome as providências
necessárias para garantir que as trabalhadoras devolvam as parcelas do
benefício recebidas ilegalmente.
Ela também mandou oficiar a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal informando formalmente o crime
cometido pelas trabalhadoras e pela empresa Norte Sul, onde as duas atuavam.
Determinou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado da
decisão, tendo em vista que foram identificados indícios da realização do
‘acordo’ pela empresa com outros empregados.
A fraude foi descoberta pela
magistrada durante a audiência de instrução de um processo movido por uma
ex-empregada da empresa, que presta serviços de limpeza e conservação no
aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A trabalhadora ajuizou a ação
alegando, entre outras coisas, que foi forçada a devolver a multa de 40% do
FGTS, devida nos casos de dispensa sem justa causa, após a Norte Sul reter o
pagamento do saldo de seu salário e o ticket alimentação.
Ao prestar depoimento, uma das
testemunhas que também atuou na empresa disse que fez o acordo porque queria
sair do serviço. Ela contou que concordou em devolver a multa do FGTS e que
recebeu o seguro-desemprego. Ao perguntar para ela se a colega que estava
movendo a ação também fizera o mesmo, a própria trabalhadora se adiantou e
disse que sim e que não sabe se os demais empregados fizeram o mesmo.
Foi após a confissão pessoal e
espontânea feita pelas duas trabalhadoras na audiência que a juíza mandou
comunicar a SRTE, o MPT, a PF e o MPF para que cada um dos órgãos adote as
medidas diante do crime narrado.
Além deste caso, a juíza já
realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores
contra a empresa Norte Sul pelo mesmo motivo (devolução da multa do Fundo de
Garantia). “Somente neste caso, todavia, foi possível identificar claramente
que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do
chamado acordo para ser demitido”, explicou a magistrada.
(Processo
0000513-52.2015.5.23.0106)
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região
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