Na quinta-feira, 19/4, o
juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Olga Maria de Souza
Fernandes a dois anos e seis meses de detenção, pelo crime de infanticídio
(Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto
ou logo após). Olga foi incursa nas penas do artigo 123 do Código Penal.
Imagem ilustrativa |
De acordo com os autos, a ré foi
pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri sob a acusação de cometer
homicídio qualificado por emprego de meio cruel e contra pessoa menor de 14
anos (Art. 121, § 2º, inciso III, e § 4º, última figura, do Código Penal), em
razão de jogar seu filho recém-nascido pela janela do apartamento onde morava,
no 6º andar. Porém, em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou
parcialmente a acusação e pediu a desclassificação para o crime de
infanticídio. Pediu, ainda, a exclusão da qualificadora.
A defesa da acusada sustentou as
teses de desclassificação para o crime de infanticídio e, em segundo lugar,
absolvição e exclusão da qualificadora.
Em votação secreta, o Júri
Popular desclassificou a conduta imputada à acusada e não a absolveu. Com a
desclassificação do crime pelos jurados, o juiz passou a proferir a sentença
como juiz singular, na forma do § 1º do art. 492, do Código de Processo Penal.
Assim, em conformidade com a
decisão dos jurados, considerando as teses sustentadas pela acusação e defesa e
verificando as provas colacionadas aos autos, o juiz entendeu que a acusada, ao
executar os fatos narrados na denúncia, incorreu na prática do crime de
infanticídio e a condenou a pena de dois anos e seis meses de detenção, a serem
cumpridos, inicialmente, em regime aberto. De acordo com o juiz, a acusada
respondeu ao processo em liberdade e não há motivos para a decretação de sua
prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 4/6/2002,
por volta de 23h, na CSB 04, Taguatinga/DF. Segundo consta, a denunciada, que
residia sob os cuidados de uma tia, engravidou e escondeu a gravidez de todos.
Com o fim da gestação, Olga recolheu-se em um cômodo da residência, onde, com o
auxílio de uma tesoura, expeliu o recém-nascido e, após romper o cordão
umbilical, havendo o mesmo nascido com vida, atirou-o pela janela do cômodo,
vindo o mesmo a falecer em decorrência de politraumatismo causado por
instrumento contundente e perfurocortante, ao impactar-se contra uma grade que
cercava o edifício.
Nº do processo:
2002.07.1.011706-6
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