Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um
preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa
Catarina.
Preso preventivamente por suposta participação em
organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o homem
alegou que residia em Recife, cidade na qual também mora sua família e está
situado o escritório de seus advogados.
Instrução criminal
Ao negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
entendeu que o direito do preso provisório de permanecer em estabelecimento
próximo aos familiares não é absoluto, sobretudo quando a medida for necessária
à instrução criminal.
Segundo o acórdão, a magnitude da investigação, com
pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o
processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da
disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem
sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso
provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato,
necessário à célere e regular persecução criminal - a exemplo do que já ocorreu
com outros investigados.
Videoconferência
No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro,
entendeu de forma diferente. Segundo disse, a justificativa de facilitar o
acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar o deslocamento.
Ele destacou ainda decisão da primeira instância que, no processo, determinou
que os acusados presos irão acompanhar as audiências de inquirição das
testemunhas por videoconferência.
Tendo o magistrado definido que os acusados presos
acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de
videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso - ao Estado e
ao paciente - será que também ele participe do ato por videoconferência no
Recife, onde se encontra preso, disse o ministro.
Apesar de tornar sem efeito a ordem de transferência, o
ministro ressalvou que a decisão não impede nova e justificada decisão a
respeito da necessidade da transferência durante o processo.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo
judicial.
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