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terça-feira, dezembro 10

Comissão aprova suspensão da carteira de motorista preso por contrabando

Texto determina ainda que, no caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 4, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.

Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de Trânsito.

Cassação

De acordo com o texto, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá requerer uma nova carteira. Essa medida não estava prevista na proposta original, que previa somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na comissão também acrescentou a apreensão do veículo como punição.

O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos”, alertou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, dezembro 9

Redução da maioridade penal


Nesta segunda-feira, dia 09 de dezembro, a partir das 14hs, estarei na Rádio Cultura de Pelotas  - AM 1320 KHZ - conversando sobre a proposta de redução da maioridade penal, tema recorrente, de interesse de todos os setores da sociedade.

Se puder, ouça. Clique no link abaixo para ouvir: on line: http://www.radioculturapelotas.com.br/player/audio

domingo, dezembro 8

Centenas de portadores de transtornos mentais estão em prisões do País

Centenas de portadores de transtornos mentais que cometeram atos infracionais estão presos como criminosos comuns, apesar de considerados inimputáveis pela Justiça. O alerta foi dado pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Douglas de Melo Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Ele abordou o tema no II Encontro Nacional de Gestores de Saúde no Sistema Prisional, realizado, em Brasília/DF, pelos ministérios da Justiça e da Saúde.

Segundo o magistrado, responsável pela coordenação nacional dos Mutirões Carcerários, essas pessoas, por serem cumpridoras de medidas de segurança, não deveriam estar em presídios ou casas de detenção, mas, sempre que possível, o tratamento deveria ocorrer sem que o paciente se afastasse do meio social em que vive, visando sempre à manutenção dos laços familiares. Segundo Douglas de Melo Martins, quando necessária a internação, que seja na rede pública de saúde, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 35.

Para o representante do CNJ, essa distorção resulta, de um lado, da interpretação que se dá à legislação penal brasileira, vinculando o cumprimento das medidas de segurança ao sistema penitenciário. O magistrado também aponta como causa do problema a resistência encontrada na própria rede pública de saúde, que, segundo ele, usa como argumento uma suposta periculosidade para se negar a acolher essas pessoas.

“Por esse tipo de experiência nós já passamos: determinar que aquelas pessoas submetidas às medidas de segurança sejam encaminhadas à rede pública de saúde. A resistência foi muito forte. Mesmo os maiores defensores da política antimanicomial, contraditoriamente, defendem a permanência dessas pessoas, entre aspas, perigosas, dentro do sistema prisional. É surpreendente. Essa experiência, para mim, foi um choque”, lamentou o representante do CNJ.   

O magistrado alertou também para o fato de que as reformas do Código Penal e da Lei de Execução Penal, em discussão no Congresso Nacional, precisam estar em harmonia com a Lei n. 10.216, que trata dos direitos e da proteção das pessoas acometidas de transtorno mental. Até o momento não há notícia de que as reformas caminharão nesse sentido.

Ele propôs que o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional, do qual o CNJ é parte, faça gestão junto ao Congresso Nacional para que sejam promovidas mudanças na legislação penal brasileira em favor dos cumpridores de medidas de segurança. “Essa interlocução é fundamental para evitarmos um retrocesso”, avisou o magistrado.

Douglas de Melo Martins informou ainda que o CNJ discute a possibilidade de aperfeiçoamento da Recomendação CNJ n. 35, do Provimento n. 4 da Corregedoria Nacional e de Resoluções que tratam do tema. O objetivo é que o sistema de Justiça tenha instrumentos mais eficazes para o tratamento das pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei.

As inspeções dos Mutirões Carcerários do CNJ em todo o País têm encontrado diversos exemplos das distorções apontadas pelo juiz Douglas Martins. Uma das mais emblemáticas situações foi verificada em agosto deste ano, durante Mutirão no Ceará: um homem de aproximadamente 80 anos, com transtornos mentais e absolvido pela Justiça em 1989, estava preso em uma unidade do sistema carcerário na região metropolitana de Fortaleza/CE. Por intervenção do CNJ junto às autoridades locais, ele foi transferido para uma instituição de saúde.

O Mutirão Carcerário no Ceará foi coordenado pelo juiz Paulo Augusto Irion, que recomendou a transferência do idoso. “Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o magistrado, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

Fonte: Agência CNJ de Notícias


Presidente do Senado recebe proposta de reforma da Lei de Execução Penal


Em discurso durante a cerimônia de entrega do anteprojeto de lei para a reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984), elaborado pela comissão especial de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou o fato de que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo enquanto a Suécia desativou, recentemente, quatro presídios e um centro de detenção por falta de prisioneiros. Renan explicou que na Suécia a desativação dos presídios foi possível, principalmente, pelos investimentos em reabilitação social e penas alternativas.

Renan Calheiros afirmou que o sistema prisional, para funcionar bem, deve ser transparente e equilibrado nas suas ações, proporcionando condições efetivas para que a pena cumpra o seu papel de punição, repressão, prevenção e reintegração social.

- O nosso sistema carcerário tem um déficit de 240 mil vagas e existem mais de 200 mil ordens de prisão a cumprir - destacou.

Ele chamou atenção para o crescimento vertiginoso da população carcerária no Brasil. Renan Calheiros disse que, atualmente no Brasil, as cadeias públicas guardam mais de 500 mil detentos, sendo quase a metade de presos provisórios. “Esse número revela um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais alarmante se for considerado o alto índice de delitos impunes,” afirmou o senador.

Durante o evento, o jurista Sidnei Beneti agradeceu ao ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), em cuja gestão foi designada a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto.

Sarney foi um dos participantes do encontro, que também contou com a presença dos líderes do PMDB, Eunício Oliveira (CE) e do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), e do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), designado pela liderança do seu partido para relatar o projeto da Lei de Execução Penal que será elaborado a partir da proposta da comissão de juristas.


Fonte: Agência Senado de Notícias

Deputado denunciado por violência doméstica responderá a ação penal


Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (5), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica da ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. 

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, agora será convertido em ação penal (AP). Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, conforme a denúncia, teria ocorrido em 5/11/2005. Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. 

O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo.

 Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do CP. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Texto final da reforma da LEP combate superlotação e busca efetivação dos direitos dos presos

O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 584 mil presos. Com o foco nessas pessoas e em sua reintegração social, a comissão de juristas que preparou a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) entregará suas propostas ao Senado Federal nesta quinta-feira (5), em solenidade prevista para as 12h. 
Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti, a comissão concluiu seus trabalhos na semana passada. O anteprojeto dá destaque especial ao combate à superpopulação carcerária, à desburocratização da execução das penas e à efetivação dos direitos dos presos. 

A comissão foi instituída em abril deste ano pela presidência do Senado, com a missão de propor medidas para a modernização da Lei 7.210/84. O ministro Beneti esclareceu que, posteriormente, uma comissão de senadores será designada para examinar o trabalho e oferecer o projeto definitivo para análise do Legislativo.

  “A lei tem 200 artigos, aproximadamente, que foram examinados um a um para concluir o que se pode oferecer de melhor à sociedade”, afirmou o ministro.  Juristas de diferentes regiões do Brasil e especialistas na área de execução penal participaram dos trabalhos da comissão. A relatora, Maria Tereza Gomes, secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, destacou o “brilhantismo” da condução dos trabalhos pelo ministro Beneti. “Ele conseguiu harmonizar os interesses e recepcionar sugestões que cada membro da comissão trouxe”, comentou. 

O advogado Técio Lins e Silva também elogiou o temperamento conciliador de Beneti. “Apesar de grandes embates, praticamente resolvemos tudo no consenso”, comemorou. 

Superlotação 

A relatora Maria Tereza destacou que a comissão teve coragem de enfrentar a superlotação carcerária, o que ela qualificou que “grave violação aos direitos humanos”. O promotor de Justiça Marcellus Ugiette citou esse ponto como um dos principais avanços do texto proposto, tirando o estado brasileiro de uma zona de conforto, onde sua atuação tem-se limitado a prender e encarcerar. 

Ugiette conta que também foi tratada a questão da extinção dos hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico, o que retira da área da segurança pública a questão do louco infrator e a entrega nas mãos da saúde pública. 

O professor Gamil Föppel, da Bahia, diz que o texto proposto pela comissão torna impossível haver presos em delegacias de polícia: “A LEP dará um prazo máximo para que os estados se adequem e acabem com essa anomalia que é haver presos em delegacias de polícia. Sendo levado adiante este projeto, a sociedade terá uma lei muito mais justa e muito melhor no que diz respeito às finalidades legítimas e constitucionais atribuídas à pena.”

 O advogado Carlos Pessoa de Aquino, da Paraíba, afirmou que se trata de uma lei que resgatará pessoas esquecidas. “A sociedade ignora suas entranhas. Temos que resgatar esses cidadãos para que possam se readequar à sociedade brasileira”, afirmou.

 Integração

O ministro Beneti explicou que o anteprojeto da LEP estabelece uma rede de trabalho nacional em torno da execução penal.  Conforme a relatora Maria Tereza, o novo texto fortalece os órgãos da execução penal, partes estruturais do sistema, como o Conselho Nacional de Política Penitenciária, o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e Administração Penitenciária. 

“Justamente a integração desses órgãos é que permite o fortalecimento da política e a implantação das ações”, afirmou.  “A execução penal vai além de olhar simplesmente a pessoa do encarcerado”, disse a relatora.

“São várias políticas públicas, de diversos segmentos, que precisam estar juntas para encontrar soluções para essa problemática”, acrescentou.  Efetividade de direitos O professor Mauricio Kuehne, do Paraná, destacou que, apesar de ser uma lei avançada, a atual LEP necessita de adequações à realidade, principalmente no que diz respeito aos direitos dos presos dentro dos estabelecimentos prisionais.

Todos os procedimentos da LEP são judicializados, o que resulta em demora na efetividade desses direitos.  Segundo Kuehne, a comissão propôs que algumas questões sejam resolvidas na esfera administrativa, o que não impede que haja apreciação judicial, quando for o caso.  Denis Praça, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, acredita que, apesar de ser uma boa lei, a LEP não tinha mais fôlego para enfrentar os desafios que a massa carcerária brasileira representa. Por isso, uma das preocupações da comissão foi com a efetividade da lei.

 “A comissão preocupou-se não só em assegurar direitos, mas em criar mecanismos para que esses direitos sejam efetivos”, afirmou. 

Segundo o defensor, o texto proposto trata de criar mecanismos para enfrentar o problema da superpopulação carcerária, “para que os direitos dos presos saiam do papel e venham para o mundo real”. O mesmo se deu com a questão da saúde e da educação do preso.

Ele acredita que a nova LEP vai conseguir modificar substancialmente a vida carcerária no Brasil.  Para o professor Roberto Charles, do Maranhão, é importante que haja critérios objetivos na lei, que se entenda o que a lei quer dizer. “Na lei que trata dos presos, a preocupação foi esta: dotá-la de critérios objetivos para que se permita, por exemplo, que o preso, ao entrar no sistema prisional, saiba exatamente o dia em que ele vai sair, em condições normais”, explicou. 

O advogado Luís Alexandre Rassi, de Goiás, disse que um dos pontos de destaque na proposta de reforma da LEP é a tentativa de eliminar a “praga” da pena vencida. Foram criados mecanismos para permitir que o preso saia ou tenha progressão automática, quando transcorrido o prazo previsto. 

Mulheres encarceradas 

 A juíza Nídia Rita Coltro Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, classificou com um grande avanço o capítulo referente às mulheres encarceradas. Ela é responsável por quase 5 mil presas em São Paulo. A juíza revelou que a população carcerária feminina só vem crescendo - triplicou nos últimos dez anos. “Em 2000, existiam 4 mil presas em regime fechado no Brasil. É quase o que eu tenho hoje em São Paulo”, comparou.  
Nídia Rita disse que a criminalidade aumentou e a população carcerária feminina é espelho disso. Para ela, esse aumento tem reflexos sociais muito graves. “Estima-se que 90% dos filhos de presos fiquem com as companheiras, enquanto nem 10% dos filhos de presas ficam com os companheiros”, revelou.

A juíza contou que o novo texto da LEP trata desse assunto também. “Não há recrudescimento, nem abrandamento; há adequação, com bom senso”, declarou.   Lei moderna   O sub-relator, promotor Augusto Rossini, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), revelou que a comissão foi inspirada pelo desejo sincero de melhorar as coisas numa área que é frequentemente esquecida.

 “Temos a preocupação de não revogar a lei, mas de fazer com que seja melhorada. Houve avanços consideráveis”, avaliou.   O advogado Técio Lins e Silva disse que a comissão aproveitou a LEP e respeitou sua estrutura: “Procuramos torná-la contemporânea aos dias de hoje.” Ele advertiu que é necessário, a partir de agora, que o Legislativo não modifique por completo o trabalho apresentado. 

 “Espero que o Senado tenha o máximo respeito por esse esforço e mantenha suas linhas mestras, que são generosas, consentâneas com seu tempo, que visam sobretudo trabalhar com a realidade dura e dramática do sistema penitenciário nacional”, concluiu. 

 Edemundo Dias, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, advertiu que esta é a hora de o Brasil definitivamente tentar resolver os problemas nessa área. “Os diagnósticos estão aí, mas o Brasil sempre virou as costas para esse submundo imerso e esquecido. A constituição desta comissão pode ter representado um divisor de águas”, comentou.  

Segundo Dias, com a proposta do novo texto da LEP, a comissão está dizendo ao Brasil, por exemplo, que não podem ser colocados presos nas unidades além da sua capacidade. “Temos um déficit carcerário de 273 mil vagas no Brasil.

São presos que cumprem pena não se sabe como. Precisamos resolver esse problema.” 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mais uma conquista






Parabéns ao orientando NOTA 9,6!

Pedindo perdão aos demais orientandos, quero dizer que esse foi e é bem especial!

Parabéns meu filho!






quinta-feira, dezembro 5

quarta-feira, dezembro 4

Parabéns




Parabéns a minha querida 

orientanda,  Flávia Lucas,

nota 10, no Trabalho de Curso.

CCJ aprova regulamentação do porte de armas para guardas prisionais e portuários


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que regulamenta o porte de armas para agentes e guardas prisionais e para guardas portuários.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que englobava apenas os agentes e guardas prisionais. O relator rejeitou a emenda que pretendia incluir os guardas-parques de órgãos ambientais entre as categorias beneficiadas.

Conforme o texto aprovado na CCJ, agentes e guardas prisionais e guardas portuários poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam:

- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência constitucional, ainda será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Noticias


Nova Lei de Execução Penal prevê medidas para mudar sistema prisional



Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas criada para estudar e propor mudanças na Lei de Execução Penal.

O texto foi lido nesta sexta-feira (29) pela relatora, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes. Instalada no dia 4 de abril, com 16 integrantes nomeados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comissão é presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é atualizar a  Lei 7.210 de 1984, mais conhecida pelo nome de Lei de Execução Penal (LEP). 

Nova realidade

Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. 

São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.

Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos. 

Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias. Maria Teresa Uille Gomes explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados.

Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários. Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. 

Mas para Maria Teresa Gomes, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor. - Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal - disse. 

Ressocialização 

O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais. 

O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. 

Outro destaque, segundo Maria Teresa Gomes, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos. - A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também - acrescentou. Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. 

Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura.

O relatório final da comissão será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na próxima semana. A partir daí, será analisado pelo Senado na forma de projeto de lei.

 Fonte: Senado Federal

Excesso de linguagem leva à anulação da pronúncia de empresário acusado de mortes no trânsito



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, cassou a sentença de pronúncia que mandava a julgamento perante o júri popular um empresário de Santa Catarina, acusado de ter provocado a morte de duas pessoas em acidente de carro, em 2002, em Florianópolis.  

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma, por maioria, entendeu que houve excesso na linguagem utilizada pela juíza, e que não há amparo para a sua convicção de que houve intenção (dolo eventual) do réu, a ponto de levá-lo a julgamento perante o júri.  A ministra Laurita Vaz destacou trechos da pronúncia, em que a juíza narra a participação do réu em um “racha”, com uso de expressões que denotam certeza. 

Ocorre que esta circunstância não está descrita na denúncia.  Inovação  “Em nenhum momento, até a prolação da sentença de pronúncia, a acusação ou a defesa fez alguma referência a ter havido um ‘racha’, sendo que esse dado acrescentado, sem ter havido contraditório, representa inegável carga de reprovabilidade, suficiente para influenciar o ânimo dos jurados, além de ter sido o único elemento considerado pelo magistrado para concluir pelo dono eventual”, afirmou a relatora. 

 Na madrugada de 15 de setembro de 2002, o réu dirigia uma BMW X5 na Avenida Beira-Mar Norte a mais de 110 Km/h, segundo laudo pericial. Ele bateu na lateral traseira de um Audi A3 em que estavam as vítimas (dois jovens), lançando-o contra um poste. A BMW ainda chocou-se contra um carro parado e provocou ferimentos graves no motorista dele.  

Com a decisão do STJ, uma nova pronúncia deve ser proferida pelo juiz de primeiro grau, corrigindo o vício apontado pela Quinta Turma. 

N° do Processo: REsp 1102118 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pacificada rejeição de novo critério para aplicação da insignificância penal em crime de descaminho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o valor de R$ 20 mil, estabelecido pela Portaria 75/12 da Receita Federal como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, não pode ser considerado para efeitos penais.

Com esse julgamento, foi unificada a posição sobre o tema nas duas Turmas do STJ responsáveis por matéria criminal.

Ainda em novembro, a Quinta Turma também assentou a mesma jurisprudência. Os ministros estão revertendo decisões de instâncias anteriores e afastando a aplicação do princípio da insignificância, para reconhecer a ocorrência do crime de descaminho quando o imposto sonegado passa de R$ 10 mil - valor mínimo das execuções previsto na Lei 10.552/02, e que era adotado pela Receita antes da portaria.  

Na Sexta Turma, após voto-vista do ministro Rogério Schietti Cruz, acompanhando posição da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público para determinar o prosseguimento de uma ação penal. 

  Contrário à razão

Em seu voto, Schietti criticou os que defendem a aplicação, na esfera penal, de parâmetro definido administrativamente pela Receita Federal, para assim absolver réus acusados de descaminho quando o tributo sonegado é inferior ao estabelecido pela Receita como critério para execuções fiscais.  Esse entendimento, a seu ver, é frágil.

 “Soa imponderável, contrário à razão e avesso ao senso comum uma tese que parte de uma opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, economicidade e eficácia administrativas, para subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa de uma autoridade fazendária”, disparou o magistrado. 

 Para Rogério Schietti, essa interpretação faz com que a conveniência da Fazenda Nacional determine “o que a polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar”.

O ministro afirmou que, na prática, o resultado é a impunidade de autores de crimes graves, que importam em considerável prejuízo ao erário.  

Repetitivo 

Entretanto, há recurso especial repetitivo sobre o tema (REsp 1.112.748), em que os ministros do STJ seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão e adotaram o valor de R$ 10 mil como teto para a aplicação do princípio da insignificância nos casos de descaminho. 

 Por isso, o ministro Schietti aderiu à posição fixada em recurso repetitivo e rechaçou a adoção do novo valor de R$ 20 mil, aplicado nas execuções fiscais, conforme o voto da relatora. 

“Não tem a aludida portaria ministerial o condão de revogar norma de hierarquia superior, cujo patamar reconhecido por lei federal encontra-se respaldado, como visto, pela uníssona jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto”, afirmou. 

 No caso julgado, o valor apurado do débito foi de R$ 16.759,02, devendo, portanto retornar a ação para a instância de origem para o prosseguimento da ação penal. 

Também acompanharam o entendimento da relatora a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Marilza Maynard. 

Apenas o ministro Sebastião Reis Júnior votou, no mérito, pela adoção do novo parâmetro da Fazenda Nacional. N° do Processo: REsp 1334500

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A preparação para a segunda fase do Exame de Ordem na área penal

Por Flávio Cardoso (*)

Como deve ser a preparação para o Exame de Ordem em sua segunda fase, na área penal? Fazendo um curso preparatório ou não, essa pergunta atormenta os candidatos, que, via de regra, julgam ser impossível se preparar adequadamente no tempo entre uma fase e outra.

Obviamente tudo começa com um bom tempo destinado ao estudo. Sei das dificuldades de cada um, mas o tempo disponível, maior ou menor, deve ser bem aproveitado.

 Tenho insistido com nossos alunos que o estudo para a segunda fase não pode limitar-se apenas à redação de peças. De fato elas precisam ser redigidas e quanto mais o candidato treinar, mais rápido irá adquirir o “jeito” da confecção da peça profissional.

 Contudo, paralelamente, deve ele estudar a doutrina de Direito Penal e de Direito Processual Penal. Com tal estudo, o candidato estará cada vez mais familiarizado com os temas que serão desenvolvidos no Exame; terá mais facilidade para identificar as teses que deverão ser ventiladas em sua peça e nas questões, ganhando valioso tempo no dia da prova; treinará seu raciocínio para as peculiaridades da área criminal.

 Nos cursos que conduzimos para a segunda fase, é corriqueiro encontrar candidatos extremamente preocupados com a identificação da peça, esquecendo-se de dar atenção aos seus demais componentes. Lembre-se que a avaliação da peça profissional é composta de vários itens!  De nada adianta acertar a peça cabível e redigir uma prova desprovida de conteúdo e argumentação jurídica.

Podemos dizer que hoje o maior foco de atenção deve ser esse – a argumentação; o candidato deve cuidar de buscar a peça correta, é claro, porém deve treinar e aprimorar seus argumentos e sua capacidade de expô-los. E como fazer isso? Através do estudo doutrinário acima indicado, do treino na redação de peças e da leitura de jurisprudência. Sim, a jurisprudência é uma ótima fonte de inspiração para a argumentação e, uma vez identificada a tese a ser sustentada, vale a pena buscar nas decisões dos tribunais um pensamento que possa orientar o desenvolvimento do raciocínio. Sem contar que com bastante frequências às respostas às questões estão nas Súmulas dos Tribunais Superiores.

Também é correto afirmar que o examinador da área penal sente muita simpatia ao encontrar na prova argumentos fundamentados nas garantias individuais da pessoa. É sempre recomendável apoiar-se na Constituição da República, além da lei penal e processual penal.

Vale anotar que as peças profissionais, e também as questões, devem ser redigidas de forma completa (alegando-se tudo o que se tem de alegar para a defesa dos interesses do cliente), porém objetiva. O examinador da OAB não tolera mais provas prolixas, que nada têm a dizer e são meras repetições de artigos. O espaço destinado à redação da peça, dependendo da quantidade de teses, é bem restrito, por isso não há lugar para se perder em divagações.

Sugiro, neste ponto, que ao treinar a redação de peças, o candidato já se limite ao número de laudas que o caderno de provas oficial contém (a FGV tem trabalhado com 5 laudas). Assim, já vai se acostumando com o espaço disponibilizado e não corre risco de ser surpreendido com o fim das folhas para resposta no meio do desenvolvimento da sua peça.

Diga-se o mesmo quanto ao tempo. Julgo essencial que o candidato, enquanto estiver estudando, administre o tempo que leva para confeccionar a peça e responder a questões. Acreditem: cinco horas parecem uma eternidade, mas quando se está sentado, resolvendo a prova, a sensação é de que elas duram cinco minutos! Sempre há relatos e mais relatos de candidatos considerando as cinco horas tempo insuficiente.

Na verdade esse tempo é suficiente, porém seu uso deve ser racionalizado e, sem dúvida, controlar o tempo enquanto se estuda ajuda a se determinar como e onde ele deve ser empregado.

O candidato deve ter em mente que o sucesso no Exame da OAB exige dedicação e planejamento. É comum encontrar os chamados “concurseiros”, planejando seus estudos e sua vida, com o objetivo de ser aprovado em algum concurso de carreiras jurídicas. Por que não fazer o mesmo com o Exame de Ordem?

Elabore seu plano de estudos, divida e administre seu tempo, concentre-se, que a aprovação virá! Com uma boa preparação, o sucesso é inevitável!

 Bom estudo!         
                      

Fonte: JusBrasil (*)

Projeto prevê porte de arma a guardas prisionais fora de serviço

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o direito a porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. Pela proposta, o equipamento poderá ser de propriedade participar ou fornecido pela respectiva corporação ou instituição.

Conforme o texto, agentes e guardas penitenciários poderão portar arma, inclusive longe do ambiente de trabalho, desde que estejam:
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13) já prevê o porte de arma a esses profissionais, mas somente em serviço.

De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que assina a proposta, o intuito é adequar a legislação a uma antiga demanda das categorias que atuam em presídios. Ele ressalta que o projeto estabelece condições que resguardam o interesse público, “evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.

Tramitação

A proposta, que tramita com urgência constitucional, será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias