"O Tribunal do Júri, sendo direito e garantia humanas fundamentais não pode ser objeto de lesão por parte do operador do direito. Dai porque a decisão de levar-se à júri popular alguém sobre quem recaem dúvidas acerca da prática de crime doloso contra a vida é conduta que deve ser rechaçada pelos tribunais brasileiros".
{ACVSLucas}
{ACVSLucas}
Nenhum comentário:
Postar um comentário