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quinta-feira, novembro 11

Estupro de vulnerável de Florianópolis: Advogado da vítima obtém liminar em Mandado de Segurança

Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado da menina vítima de estupro praticado no mês de maio, em Florianópolis, para  suspender o cumprimento das medidas sócioeducativas aplicadas aos adolescentes S.O.S e B.M.M, até a decisão final do Mandado de Segurança, porquanto foi indeferido o pleito de ingresso da vítima nos autos da apuração de ato infracional número 023.10.033129-0, na condição de interessada, a teor do artigo 206 do ECA.

O advogado Francisco Ferreira, que representa os interesses da vítima, pleiteou sua admissão como assistente de acusação, o que lhe foi negado na Ação de Apuração de Ato Infracional. A MM. Juiza de Direito da Infância e da Juventude da Comarca de Florianópolis indeferiu o pedido de ingresso da vítima nos autos, na condição de interessada,sob o fundamento de que a habilitação no feito somente seria possível após a judicialização pelo Ministério Público da ação socioeducativa.

Diante do indeferimento pela Magistrada, irresignado, o advogado ingressou com Mandado de Segurança Criminal, obtendo medida liminar. O desembargador Hilton Cunha Junior verificou a possibilidade de intervenção da vítima, conforme estabelece o artigo 206 do ECA, evidenciando, assim, o fumus boni iuris. Por outro lado, também entendeu presente o requisito do periculum in mora, caracterizado pelo fato de os adolescentes já estarem cumprindo as medidas socioeducativas, fundamentando, assim, a concessão da ordem liminarmente. 

.Leia a íntegra  da decisão clicando aqui:

Sobre o casos, leia as seguintes postagens aqui mesmo no 'profeanaclaudialucas':


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