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quarta-feira, abril 27

Policiais acusados de tortura sāo condenados: perda do cargo como efeito secundário da condenaçāo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a sessão desta segunda-feira, 25, negou embargos de declaração a dois policiais condenados pela prática do crime de tortura. Eles foram condenados à perda do cargo público e 2 anos e quatro meses de reclusão.
 
Os dois policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de, em 10 de setembro de 2003, terem submetido dois presos por furto a uma sessão de pancadas nas mãos e nos pés, a fim de que indicassem a localização dos objetos do crime, fato que teria sido testemunhado por parentes de uma das vítimas.
 
Os policiais foram condenados em sentença da 8ª Vara Criminal de São Luís, que também interditou o exercício de cargo público pelos acusados, pelo tempo equivalente dobro da pena de reclusão, considerando suficientes as provas de autoria e materialidade do crime.
 
Os policiais recorreram ao TJMA, alegando que o exame teria sido produzido por pessoa requisitada pelo MPE, e o ato não teria observado o contraditório. O recurso foi negado pela 3ª Câmara Criminal, na sessão de 28 de fevereiro de 2011, o que motivou novo recurso, sob a alegação de omissão na decisão, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
 
O novo recurso de embargos também foi negado, na sessão desta segunda-feira, 25. O relator substituto, desembargador José Bernardo Rodrigues, entendeu inexistentes as omissões alegadas e manteve a condenação.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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