Sujeito ativo do crime
É o autor da infração
Àquele que fere a norma
Ao praticar uma ação
Não importa que o seja
Por ação ou omissão.
Várias terminologias
Emprega-se na questão
Eis que seu nome varia
Conforme o curso da ação
Denomina-se agente
Na norma penal então.
No caso de ser inquérito
Chama-se acusado
Instaurada a ação
Denomina-se denunciado
Podendo também de réu
Nesse caso ser chamado.
Depois da sentença
No caso de ser culpado
É recluso ou detento
Preso ou sentenciado
E também muito comum
Chamá-lo de condenado.
(Dimas Terra de Oliveira)
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