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quarta-feira, fevereiro 29

Promotoria denuncia bispo e padre no norte gaúcho


A Promotoria de Justiça de Gaurama denunciou à Justiça o padre Robert Jacenty Domina, por apropriação indébita de recursos, e o bispo dom Girônimo Zanandrea, por prestar declaração falsa em inquérito policial.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça João Francisco Dill, o primeiro acusado promoveu uma série de eventos e pediu à comunidade do município de Áurea auxílio para reformar a paróquia Nossa Senhora dos Montes Claros, em 2008. No total, foram arrecadados mais de R$ 480 mil.

Durante o período da reforma, que ainda não foi concluída, o sacerdote fez viagens à Europa, assistiu à Fórmula-1, em São Paulo, e acompanhou a Copa do Mundo na África do Sul. O padre foi denunciado por ter se apropriado dos recursos da Igreja para fins particulares.

Já o bispo Zanandrea é acusado de prestar uma declaração falsa à Polícia, ao ignorar informações do Conselho de Assuntos Econômicos (órgão encarregado pela Diocese de Erechim para fiscalizar as contas da Paróquia) a respeito da ausência de prestação de contas e do superfaturamento das obras, e elaborar ofício dizendo que as contas estavam prestadas e a situação da igreja era “tranquila”.

A denúncia encaminhada no dia 22 de fevereiro foi aceita pela Justiça.

Fonte: Site do MPRS

Eis o segredo: poupar

Pesquisa indica que maioria dos brasileiros é favorável ao emprego das Forças Armadas no combate ao crime


A maioria dos brasileiros ouvidos por pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) considera que as Forças Armadas devem ser empregadas no combate ao crime. É o que aponta a terceira edição da pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), dedicada à defesa nacional, divulgada hoje (29), com o objetivo de avaliar a relação dos militares com a sociedade.

A pesquisa mostrou que 91,7% das 3.796 pessoas consultadas em todas as unidades da Federação consideram que Exército, Marinha e Aeronáutica devem colaborar com as polícias militar e estadual, atuando também na segurança pública. Os entrevistados só se dividem quanto à frequência com que isso deve ocorrer. Quase metade (47%) diz que o emprego dos militares deve ser constante, enquanto os demais defendem que isso ocorra apenas em algumas situações específicas.

A ideia de que as Forças Armadas atuem cotidianamente contra os criminosos comuns é mais bem aceita entre as pessoas mais velhas, as de menor faixa de renda familiar e as com menor grau de escolaridade. Os resultados, no entanto, não divergem muito dos obtidos entre aqueles que defendem o uso de militares apenas em situações específicas.

A maioria dos entrevistados também respondeu considerar que os militares respeitam a democracia. Para 20,8% dos consultados, contudo, os integrantes das Forças Armadas têm pouco ou nenhum respeito pela democracia. Os demais se dividiram entre os que acreditam que o respeito é total (42,6%) ou razoável (35,3%). O percentual de entrevistados que percebem um respeito apenas razoável à democracia é maior entre os mais escolarizados.

Quase seis em cada dez entrevistados disseram considerar difícil apresentar uma reclamação ou denúncia contra um membro das Forças Armadas. Para 57,6%, isso seria difícil. Já para 12,8%, a dificuldade seria razoável. Para 23% seria fácil, enquanto 6,5% não souberam ou não responderam à questão. A percepção varia de região para região do país. No Sul, a soma entre os que consideraram a dificuldade como razoável e os que consideraram que não existe tal dificuldade, foi 46,7%. Já no Centro-Oeste, quase 70% consideraram difícil encaminhar uma reclamação ou denúncia contra militares.

Para a maior parte dos entrevistados, o serviço militar deve continuar sendo obrigatório. Mesmo entre esses, no entanto, mais de um terço (38,3%) defendem que o jovem deveria poder escolher entre a opção militar ou um serviço civil, como a prestação de serviços comunitários e de apoio a populações carentes.

Apenas 8,1% consideraram que as mulheres não deveriam ingressar nas Forças Armadas. Os outros se dividem entre os que concordam com o ingresso, inclusive participando de combates (51%), e aqueles que acham que elas só não devem participar de batalhas (40,4%).

Já no que diz respeito à participação de homossexuais nas Forças Armadas, 63,7% disseram não ver nenhum problema. A maior resistência é encontrada entre os homens. Além de estarem em menor número entre os que concordam com tal hipótese, são a maioria entre os entrevistados que discordam dela. Mais da metade (52%) dos que se dizem contrários vivem na Região Sul, enquanto 67,5% dos que concordam moram na Região Centro-Oeste.

Pouco mais de 41,2% dos entrevistados acreditam que os militares das Forças Armadas dispensam um tratamento igual a todos os cidadãos, sem efetuar discriminações de qualquer espécie. Trinta e nove por cento discordam dessa percepção, que é mais fraca nas regiões Sudeste e no Nordeste, nas quais menos de 40% dos consultados concordam que os militares não fazem nenhum tipo de discriminação.

Ao serem perguntados se a carreira militar, atualmente, é atrativa aos jovens, a maioria, 64,7%, disse que é, ao menos, razoavelmente atraente, enquanto 34,9% disseram se tratar de uma carreira pouco ou nada atraente.

Fonte: Agência Brasil 

Após voto contra ampliação de meios para atestar embriaguez de motorista, julgamento é interrompido

Novo pedido de vista interrompeu o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso especial repetitivo que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. A votação computa três votos pela dispensabilidade do exame de sangue e do etilômetro (bafômetro). Um magistrado votou pela exclusividade desses testes para constatar o grau de embriaguez do motorista.

Quatro ministros da Terceira Seção ainda aguardam para se manifestar. A presidenta do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, vota apenas em caso de empate. A análise do recurso foi retomada com a exposição do voto-vista do desembargador convocado Adilson Macabu, que defendeu a indispensabilidade do exame de sangue ou do bafômetro como meios para comprovar a embriaguez do motorista para instauração de ação penal.

Na sequência, o ministro Gilson Dipp, decano da Seção, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, preferencialmente devem ser realizados o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Porém, para ele, excepcionalmente é admissível que o estado de embriaguez seja comprovado por exame clínico, realizado por um médico (como ocorreu no caso do recurso em julgamento), ou por testemunhos. O desembargador convocado Vasco Della Giustina já havia seguido essa posição na sessão anterior.

A ministra Laurita Vaz pediu vista para analisar melhor o caso. A retomada do julgamento está prevista para 14 de março, quando a Seção volta a se reunir.

Divergência

Ao expor sua posição, o desembargador Macabu destacou a complexidade da matéria. Ele entende que é constitucional a recusa do condutor de se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O direito de não produzir prova contra si é o direito ao silêncio, e não pode ser ignorado”, afirmou o desembargador.

Quanto à possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro, o desembargador a considerou inadmissível.

Ele observou que coube ao Poder Executivo estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, foi editado o Decreto 6.488/08, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre dois testes – apenas o exame de sangue e o bafômetro.

Assim, o desembargador Macabu entende que o Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo, preferiu limitar a caracterização da embriaguez a esses dois exames. Ele destacou que o artigo 306 define expressamente como crime a conduta de dirigir veículo em via publica com concentração de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue. “É um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. Não há espaço em matéria penal para relativização”, disse.

Juiz julga

Em termos veementes, o desembargador Macabu asseverou que a lei não contém palavras inúteis e que, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformado-o em réu por conduta não prevista em lei. “Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

O desembargador Macabu lembrou que, em outros tipos penais, a perícia não é substituída por mera constatação visual. “Parece óbvio que, num tipo em que está definido o critério, muito menos isso pode ser feito. Não se pode perder de vista que numa democracia é vedado ao Judiciário modificar o sentido que o legislador deu à norma”, defendeu. “Quanto menos, em nome da consternação popular”, disparou.

O magistrado considera que a interpretação, na prática, conduz à violação de direitos fundamentais. “O juiz não foi investido na sua nobre missão de julgar para, olvidando-se dos direitos fundamentais, transformar-se em ativista judicial”, criticou. Para o desembargador Macabu, o desejo crescente de criminalização não tem o condão de transformar milhares de brasileiros em réus, sem observância dos limites traçados pelo legislador, por ocasião da elaboração da lei: “Os erros interpretativos podem conduzir a soluções desastrosas.”

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, concluiu.

Fonte: Site do STJ

PF prende pelo menos 20 envolvidos em exploração de caça-níqueis


A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta quarta-feira (29/2), pelo menos 20 pessoas, durante a Operação Monte Carlo, que desmontou uma quadrilha que explorava máquinas caça-níqueis e pagava propina para agentes públicos de segurança. Entre os presos está o chefe do grupo, Carlinhos Cachoeira, empresário de Goiânia. As investigações, iniciadas há 15 meses, apontam que o líder da quadrilha concedia a donos de galpões clandestinos, localizados em cidades goianas, uma espécie de “licença” de exploração dos pontos onde as máquinas eram instaladas.

Entre os presos está Carlinhos Cachoeira, suspeito de ser o líder do esquema. Ele teria pago propina a Waldomiro Diniz, então assessor da Casa Civil no começo do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Em janeiro de 2011, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra Diniz e outras sete pessoas, entre as quais Cachoeira, acusadas de tráfico de influência e corrupção durante negociações para renovação do contrato entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa multinacional de processamento de loterias GTech, em 2003.

Segundo o delegado da Polícia Federal Matheus Rodrigues, coordenador da operação, a quadrilha operava há 17 anos com a conivência de agentes de segurança de Goiás. “Os mandantes nunca tiveram uma ação contra eles. Contavam com [a conivência de] policiais militares, civis, rodoviários e federais e de agentes públicos. Os policiais eram pagos para que os criminosos pudessem fazer a exploração sem intervenção”, explicou. De acordo com a PF, policiais civis e militares que participavam do esquema se encarregavam de fechar os locais que não contavam com a autorização do chefe da quadrilha.

Ele disse que a operação começou com a apreensão de caça-níqueis na cidade goiana de Valparaíso, que fica a 35 quilômetros de Brasília. A partir daí, a investigação avançou.

O procurador da República de Goiás Daniel Rezende Rodrigues disse que a quadrilha só conseguiu atuar durante todo esse tempo porque os policiais envolvidos vazavam informações de qualquer operação relativa a caça-níqueis. “Agentes de segurança eram responsáveis por informar à organização criminosa operações que poderiam estar sendo desenvolvidas contra ela. A partir disso, a sociedade e o Estado se tornam vulneráveis ao crime”, disse.

Segundo o procurador, a quadrilha tinha um esquema sofisticado de atuação em Brasília e em Goiás. Rodrigues disse ainda que em 2006 houve uma tentativa de fazer uma operação para desarticular a quadrilha, mas a informação vazou.

Os responsáveis pela operação informaram que em um dos livros de contabilidade havia dados de pagamento de propina e que um soldado chegava a ganhar R$ 200 reais por dia de trabalho para a quadrilha e recebia ainda a gasolina para fazer a ronda. Eles também informaram que o valor da propina variava de acordo com o cargo da pessoa. Um delegado da Polícia Civil chegava a receber R$ 4 mil reais por mês.

A Polícia Federal cumpre 35 mandados de prisão, 37 de busca e apreensão, além de dez ordens de condução coercitiva (para tomada de depoimento). As buscas ocorrem em Brasília, em várias cidades goianas, entre elas, a capital, Goiânia, além do Rio de Janeiro, do Pará e de Mato Grosso.

Fonte: Site Correio Braziliense

Para curtir no início da noite

Programa Aja Direito - TV UCPel





Assista hoje na TV UCPel – Canal 15 da Net e 10 da Viacabo -  meu bate papo com Marcus Cunha, no Programa Aja Direito (Ano 10).
Ao vivo, às 17h30min.

Carlinhos Cachoeira comandava esquema de jogos de azar, diz PF


Operação da PF resultou em 35 prisões por exploração de jogos.
Preso, Cachoeira esteve envolvido em escândalo que atingiu governo.

A Polícia Federal começou a cumprir, nesta quarta-feira (29), 82 mandados judiciais, dos quais 35 são de prisões preventivas e temporárias, dentro da Operação Monte Carlo, com o objetivo de desarticular uma quadrilha de exploração de jogos com máquinas caça-níqueis.

Entre os presos, está o suposto chefe do esquema, Carlinhos Cachoeira, suspeito de pagar propina a Waldomiro Diniz, então assessor da Casa Civil no começo do governo Luiz Inácio Lula da Silva, escândalo revelado em 2004. Ele foi preso na madrugada desta quarta na casa onde mora em Goiânia.

O advogado de Cachoeira, Ricardo Sayeg, informou ao G1 por telefone que estava a caminho de Brasília e que só irá se pronunciar depois que obtiver informações sobre a investigação. Em janeiro do ano passado, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal no DF contra Waldomiro Diniz e outras sete pessoas, entre as quais Cachoeira, acusadas de tráfico de influência e corrupção durante negociações para renovação do contrato entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa multinacional de processamento de loterias GTech, em 2003.

Os mandados de prisão nesta quarta foram expedidos para serem cumpridos em cinco estados: Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Tocantins e Rio de Janeiro. Do total, 37 são relativos a busca e apreensões e outras dez são referentes a condução coercitiva (detidos para esclarecimentos).

Segundo a Polícia Federal, o esquema de casas de jogos com máquinas caça-níqueis funcionava havia 17 anos, sob o comando de Cachoeira. De acordo com a superintendência da PF no Distrito Federal, o grupo que explorava jogos ilegais tinha cerca de 80 pessoas, das quais 40 agentes públicos (policiais civis, militares e servidores da Justiça) e 40 civis. Segundo a PF, não havia elementos para se pedir a prisão preventiva de todos, mas somente de 35.

Durante a operação, foram apreendidas 200 máquinas caça-níqueis, além de documentos e computadores. A quantidade de dinheiro apreendido não foi informada.
A PF informou que a investigação foi iniciada há 15 meses. Nesse período foi constatada a existência de uma espécie de “franquia” do crime, por meio da qual seriam dadas autorizações para a exploração dos pontos de jogos a donos de galpões clandestinos, localizados em cidades goianas.

De acordo com a PF, o esquema opera quatro casas de jogos em Valparaíso (GO) e duas em Goiânia. Em uma delas, informou a polícia, o faturamento líquido foi de R$ 3 milhões nos últimos seis meses.

O Ministério Público Federal de Goiás afirmou que os policiais ligados à quadrilha recebiam propina para fechar casas de jogos rivais a fim de evitar a concorrência no território dominado pelo suposto esquema. O trabalho incluía ainda, segundo o MPF,  “suporte” para garantir o funcionamento das casas de jogos e evitar fiscalizações.

“A sua existência [da quadrilha] por mais de uma década foi suficiente para montar e organizar uma estrutura estável e entranhada no seio do Estado, com, inclusive, a distribuição centralizada de meios de comunicação para o desenvolvimento das atividades, com o objetivo de inviabilizar a interferência das agências sérias de persecução”, afirmaram por meio de nota os procuradores responsáveis pelo caso.

Além dos agentes da Polícia Federal, são suspeitos de integrar a rede criminosa membros da Polícia Civil de Goiás e Brasília, Polícia Rodoviária, Polícia Militar de Brasília e servidores da Justiça de Goiás. De acordo com o MPF, a propina era paga aos servidores de acordo com a função. Um soldado da PM, por exemplo, recebia cerca de R$ 200 para fazer a segurança das casas de jogos. Já delegados da PF receberiam R$ 4 mil por mês.

“O recrutamento do braço armado do Estado pelo crime tornou, em outras palavras, o Estado e a própria sociedade mais vulneráveis", avaliaram os procuradores.

Perguntado sobre o eventual envolvimento de autoridades, o procurador Daniel de Resende afirmou que dependederá da investigação. "Há uma possibilidade de contatos com autoridades políticas”, disse.

A Polícia Federal informou que houve várias tentativas de investigação ao longo dos últimos 17 anos que não tinham desfecho por causa do envolvimento de policiais, que vazariam informações aos criminosos a tempo de eles se protegerem.

Os presos e indiciados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, evasão de divisas e violação de sigilo profissional, além da contravenção penal de exploração de jogo de azar.

Fonte: Site G1

Acusado de esquartejar ex-companheira pega 21 anos de prisão


Julgamento por crime que ocorreu há 14 anos durou 18 horas

Terminou na madrugada desta quarta-feira um dos julgamentos mais esperados pela população de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste. O açougueiro Edson Reina, acusado de matar e esquartejar a ex-companheira, a professora Deise Charopen Belmonte, em 3 de agosto de 1998, foi condenado a 21 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. O crime chocou a região e ficou conhecido como “o caso do açougueiro”.

O corpo da vítima, que na época tinha 23 anos, só foi localizado uma semana depois do desaparecimento, na BR 293. De acordo com a investigação criminal, Reina esquartejou e escondeu partes do corpo da ex-namorada em sacos plásticos, depois que ela rompeu o relacionamento.

Em 2000, um recurso da defesa conseguiu anular a primeira condenação do réu. Em março de 2001, o acusado foi absolvido em um segundo juri, mas a promotoria recorreu. Ele chegou a cumprir 31 meses de reclusão na Penitenciária de Santana do Livramento, mas fugiu em 2003. Capturado em 2009 no Chile pela Interpol, Reina foi extraditado para o Brasil no ano passado.

Fonte: Correio do Povo

Aposentadoria policial


Ao completar 8 anos servindo à Polícia Militar de São Paulo, o labrador Shelton se aposentou. Seu trabalho como farejador na Tropa de Choque já o levou da Cracolândia às estradas da Baixada Santista.

Fonte: O Estadão

Recepção no Foro de Canguçu


A imagem foi clicada ontem, 28, na entrada do Foro da Comarca de Canguçu. 
O cão achou um espaço 'fresco' para amenizar o calor que provavelmente sentia.

Coleção Cachorros pelo Mundo

Liberdade negada a homem que distribuía anabolizantes contrabandeados


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que pedia revogação da prisão preventiva. Ele foi preso em flagrante quando fazia entrega de um grande número de medicamentos falsificados, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência duvidosa. Os produtos eram, em sua maioria, anabolizantes, além de outros usados para estímulo sexual.

Diante do pedido de liberdade provisória, o juízo de primeiro grau afirmou que o acusado já havia praticado o mesmo tipo de comércio e, além de negar o pedido, converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também negou o habeas corpus, sob o fundamento de que a manutenção da prisão preventiva é permitida quando há provas da materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria, caso seja imprescindível para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

O TJSP considerou que a manutenção da custódia cautelar do acusado se justifica pela grande quantidade de medicamentos que ele trazia consigo. A defesa alegou que a gravidade do delito não era motivo para a manutenção da prisão cautelar e, além disso, o acusado teria condições pessoais favoráveis.

Antes do julgamento do habeas corpus no STJ, o acusado foi condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Segundo a ministra Laurita Vaz, o habeas corpus não ficou prejudicado, pois a condenação manteve a segregação provisória sem novos fundamentos.

Para a ministra, a custódia preventiva foi devidamente fundamentada, pois o tribunal estadual usou elementos concretos para mantê-la, garantindo a ordem pública. Por conta da quantidade de medicamentos e do fato de o acusado já ter cometido o mesmo tipo de comércio ilícito, a relatora concordou com a decisão. Além disso, segundo ela, as condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se houver nos autos elementos capazes de autorizá-la.

Fonte: Site do STJ

Jovem que fez 18 anos durante execução do crime não consegue anular condenação


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos.

Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”.

O crime foi cometido em Taboão da Serra (SP). O acusado foi denunciado por, em quadrilha armada, sequestrar uma pessoa e exigir o valor de R$ 1 milhão pelo resgate. A vítima ficou em cárcere privado por 47 dias e foi liberada apenas após o pagamento parcelado de R$ 29 mil, valor negociado pela família.

O réu foi condenado a 26 anos de prisão em 2007. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o pedido foi negado.

No STJ, a defesa impetrou outro habeas corpus, em que pediu a anulação do processo e o alvará de soltura do condenado, sustentando a tese de que, por ser menor quando cometeu o crime, o preso deveria ter sido julgado como tal, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O que vale é o momento do crime, que no caso ocorreu aos 22 de setembro de 2004, tendo o paciente atingido a maioridade aos 3 de outubro, ou seja, posterior à data em que o crime de fato ocorreu, mesmo tendo sido concluído aos 9 de novembro de 2004”, sustentou a defesa.

Em seu voto, o ministro Bellizze afirmou que a defesa utiliza a teoria da atividade, presente no artigo 4º do Código Penal, segundo o qual o importante é o momento da conduta, mesmo que não tenha consequências imediatas. Contudo, o crime descrito no artigo 159 do CP é permanente, sendo que sua consumação se prolonga no tempo, enquanto houver a privação da liberdade da vítima.

Diante disso, a Quinta Turma, seguindo o voto do relator, denegou a ordem, tendo em vista que, embora o paciente fosse menor de 18 anos na data do fato, atingiu a maioridade durante a consumação do crime, não havendo que se cogitar de inimputabilidade.

Fonte: Site do STJ

Negado recurso a condenado que alegava autodefesa para a prática de falsa identidade


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta terça-feira (28), ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107632, em que L.H.L., do Distrito Federal, questionava condenação por falsa identidade, alegando atipicidade da conduta, uma vez que essa prática teria sido adotada por autodefesa, para esconder antecedentes criminais.

A Turma acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes que, embora reconhecendo o direito de o acusado manter-se calado e não autoincriminar-se, observou que isso não legitima a prática de falsa identidade. Como observou, esta prática é, sim, fato típico e, como tal, deve ser punida. Ele citou vários precedentes da Suprema Corte, inclusive processos relatados por ministros da Segunda Turma, em que se decidiu que o crime de falsa identidade não encontra amparo na garantia constitucional da autodefesa.

O ministro Celso de Mello observou que tal prática pode, até, levar a erro judiciário. E todos os membros da Turma relataram fatos de consequências, muitas vezes graves, decorrentes dessa prática, comum em casos de homonímia. Uma delas é o uso de documento de outra pessoa, que acaba condenada e presa por um delito que não cometeu. E que encontra grande dificuldade para provar que não é ela autora de determinado crime.

O ministro Celso de Mello relatou que, em um processo por ele relatado com essas características, quando integrava a Primeira Turma do STF, determinou, tendo em vista a urgência da situação, a realização de comparação das impressões digitais da pessoa investigada pela polícia em determinado processo e daquela que recorreu ao Supremo contra sua condenação. E o exame mostrou claramente tratar-se de duas pessoas distintas.

Também o ministro Gilmar Mendes relatou o caso de uma pessoa que perdeu seus documentos e fez o registro da perda regularmente na polícia. Entretanto, outra pessoa que achou o documento utilizou-o em outro estado da federação e foi condenada sob esse nome. E, dez anos depois, o verdadeiro portador do documento envolveu-se em um acidente de trânsito e, ao registrar a ocorrência na polícia, foi preso porque havia um decreto de prisão contra ele, por crime que não cometera.


Processos relacionados
RHC 107632

Fonte: Site do STF

Bom dia...com fado

terça-feira, fevereiro 28

A cada hora duas mulheres são agredidas na capital paulista, diz deputada Larissa Ponce

A deputada Keiko Ota (PSB-SP), eleita nesta terça-feira vice-presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para investigar as agressões contra a mulher no Brasil , chamou a atenção para os dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. “Os dados mostram que de setembro a dezembro de 2011 foram registradas, em todo o estado, 16.981 ocorrências de lesão corporal contra mulheres. E, somente na capital, duas mulheres são vítimas de agressão a cada hora”, disse.

Durante a reunião, a comissão aprovou 17 requerimentos, a maioria para solicitar audiências públicas com autoridades no assunto e pedidos de realização de encontros em vários estados. A relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), disse que vai apresentar o cronograma de trabalho na semana que vem. Mas adiantou que será importante promover reuniões com diversas autoridades. “Neste primeiro momento é importante ouvirmos os ministros da Justiça e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República”.

A senadora citou dados do governo federal que mostram que 42 mil mulheres foram assassinadas no País de 1998 a 2008. Outro número que chama a atenção é que, em quatro anos, de 2006 a 2010, aumentou em 16 vezes a quantidade de atendimentos pelo Disk 180, que recebe denúncias de agressões contra as mulheres.

Falhas institucionais

Segundo a presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a CPMI deve fazer um diagnóstico para identificar possíveis falhas nas instituições que atuam no combate à violência contra a mulher, como delegacias, abrigos e varas especializadas. Ela afirmou ainda que em Minas Gerais, por exemplo, existem 40 mil processos para serem analisados por apenas duas varas especializadas.

A deputada destacou também que outra preocupação são os casos de violência sexual contra mulheres. “Não podemos deixar de analisar o caso da violência sexual fora do ambiente de casa, como os estupros e agressões que as mulheres sofrem nas ruas, até mesmo dentro de ônibus do transporte coletivo. A Lei Maria da Penha não atende a essa demanda”, declarou.

A comissão foi instalada no dia 8 de fevereiro e tem o prazo de 180 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Denunciados, Emerson e Diguinho podem pegar até 12 anos de prisão


Caso respondam ao processo, os jogadores podem ser impedidos de deixar o Brasil, o que os deixaria fora de jogos pela Libertadores, por exemplo

O atacante Emerson, do Corinthians, e o volante Diguinho, do Fluminense, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por contrabando e lavagem de dinheiro. O documento será analisado por um juiz, que pode demorar até 15 dias para responder se aceita a denúncia. Caso isso aconteça, os dois correm risco de pegar de quatro a 12 anos de prisão.

A Polícia Federal descobriu as irregularidades durante a operação Black Ops, inicialmente voltada ao monitoramento do israelense Yoram El Al, que atuava na máfia dos caça-níqueis no Rio de Janeiro. A investigação apurou que a concessionária Euro Imported Cars era utilizada pela quadrilha para lavagem de dinheiro.

Emerson comprou dois carros com notas subfaturadas - por isso pode responder duplamente por contrabando -, sendo que um deles foi repassado a Diguinho. Entre as irregularidades que evidenciam lavagem de dinheiro, os veículos teriam sido emplacados em nome de terceiros, devolvidos à loja e depois recomprados, o que criou "uma cadeia de compra e venda do mesmo veículo articificialmente, de maneira a distanciar o real comprador e destinatário do veículo da importação ilegal".

Caso respondam ao processo, os jogadores podem ser impedidos de deixar o Brasil, o que os deixaria fora de jogos pela Libertadores, por exemplo.

Fonte: O Estadão 

Um boa noite com direito a uma dança gostosa

Padilha pede apoio para projeto da tolerância zero de álcool no trânsito


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu nesta terça-feira ao presidente da Câmara, Marco Maia, apoio para a votação o projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motorista (PL 2788/11). Segundo Padilha, em 2010, o Brasil ultrapassou 145 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) decorrentes de acidentes de trânsito.

O projeto tramita na Câmara em regime de prioridade. No momento, aguarda parecer na primeira comissão (Viação e Transportes). O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) foi designado relator. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

O ministro afirmou que duas outras propostas em tramitação na Câmara são prioritárias para sua Pasta. Uma delas é a Medida Provisória 557/11, que cria o cadastro nacional de gestantes para prevenção da mortalidade materna. O outro projeto cria uma espécie de Lei de Responsabilidade Fiscal para a saúde, punindo os gestores que não gastarem corretamente os recursos destinados a essa área.

Íntegra da proposta:

§                     PL-2788/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Resultado de pesquisa é favorável a mais rigor na lei para reduzir mortes no trânsito


Pesquisa do Disque Câmara ouviu 1.263 pessoas ao longo de um mês.


Solução para reduzir acidentes são penas maiores para quem dirigir sob efeito de álcool, concluiu pesquisa.

Penas mais rigorosas para quem dirige sob efeito de álcool e outras drogas, inclusive com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias. Este é o principal resultado de uma pesquisa feita pelo Disque Câmara (0800-619619), com 1.263 pessoas que ligaram de 10 de novembro a 11 de dezembro de 2011, para avaliar a opinião da população sobre a atuação dos poderes públicos; os fatores agravantes no trânsito; e a atuação do Legislativo.

Em segundo lugar destaca-se a opinião de que a legislação deve ser modificada de modo a considerar bêbado o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Em terceiro lugar, os pesquisados entenderam que é necessário aumentar o rigor das punições para todos os tipos de infração de trânsito.

O consumo de bebida é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2011, a falta de atenção foi o fator que causou mais acidentes, seguida pela proximidade entre os veículos e pela alta velocidade. O consumo de bebida alcoólica pode ampliar a gravidade desses acidentes.

Segundo as respostas recebidas na pesquisa, os pedestres são avaliados como os mais desprotegidos nas vias públicas, seguidos de ciclistas e motociclistas. Os motoristas são, de acordo com a pesquisa, os maiores responsáveis pelas imprudências no trânsito.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), os resultados apresentados pela pesquisa refletem o que vem sendo debatido na Câmara. “Além de tornar a legislação mais rígida, devemos passar a punir as administrações, em qualquer dos seus níveis, que não cumprirem a meta de reduzir o número de acidentes”, afirma.

Leal ressaltou que a ampliação do número de provas para comprovar o estado de embriaguez é “uma questão emergencial” que já obteve consenso na Câmara como um ponto a ser alterado na Lei Seca (11.705/08). Outras alterações na legislação seriam debatidas em uma comissão especial mista.

Na opinião do 1º vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), quanto maior for o cerco da legislação, mais responsável será o cidadão. “Tem de fazer um cerco, seja na conscientização, seja na punição. Milhares de vidas estão sendo perdidas por negligência.”

O deputado Gladson Cameli (PP-AC), pego no teste do bafômetro no final de janeiro, se disse a favor “da tolerância zero para quem dirige sob efeito de bebida”. Ele elogiou o PL 2788/11, do Senado, que torna crime dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou droga no sangue. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) criminaliza o motorista com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.

Campanhas educativas

O Disque Câmara também apontou a necessidade de ampliar a eficácia das campanhas educativas no trânsito, com imagens de maior impacto como as que existem nas campanhas contra cigarro.

Hugo Leal acredita que o trabalho de conscientização deve ser compartilhado entre União e estados. “A campanha não pode ser sazonal, tem de ser de 52 semanas”, disse. De acordo com o deputado, as campanhas nacionais aconteceriam durante os principais feriados, como semana santa e carnaval, e na época de férias e seriam de responsabilidade da União. Nos outros períodos, cada estado faria campanhas mais direcionadas.

Para o consultor da Câmara Claudionor Rocha, especializado em segurança pública e defesa nacional, as campanhas devem andar junto com a formação em casa. “Muito se diz e se cobra, mas vários pais fazem coisas erradas na presença dos filhos”, afirmou Rocha, um dos coordenadores da pesquisa.

Menos mortes no Carnaval

De acordo com balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre a sexta-feira anterior ao Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, 176 pessoas morreram em acidentes rodoviários nas estradas federais, queda de 18,5% na comparação com o Carnaval de 2011, ano que tivera a pior marca da história, 216 mortes. Em 2012, no geral, o número de acidentes caiu 22,4% e o de feridos, 25,6%.

Os dados da PRF dizem respeito só às rodovias federais, ou seja, a apenas 25% das vias pavimentadas do País. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Brasil possui 1,7 milhão de quilômetros (km) de estradas, sendo 10% pavimentadas. Cinquenta e sete mil km correspondem às rodovias federais. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) aponta que 27% das rodovias estão em condições ruins (18%) ou péssimas (9%), e que 43% têm avaliação positiva (13% ótima e 30% boa).

Os homens são a maioria (87%) dos condutores que se envolvem em acidentes, de acordo com dados de 2010 do Denatran. Foram 277 mil acidentes com homens ao volante e 27 mil com mulheres motoristas.

Íntegra da proposta:

§                     PL-2788/2011
Fonte: Agência Câmara Notícias

Desconstituída condenação por posse irregular de espingarda de uso permitido


Com base no fundamento da abolitio criminis (abolição do crime), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28), por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 93820 para tornar insubsistente a condenação de G.A.S. pelo Juízo Criminal da Comarca de Naviraí (MS), pelo crime de posse irregular (não registrada) de arma de fogo (uma espingarda) de uso permitido, embora sem munição.

O crime, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é punido com pena de um a três anos de detenção e multa. Porém, a criminalização de tal conduta foi sucessivamente adiada, por último pela Medida Provisória (MP) 417/2008, que descaracterizou a posse de tal arma de fogo como crime para quem efetuasse o seu registro até o final daquele ano.

Fundamentos

A defesa de G.A.S. baseou seu pedido em dois fundamentos: atipicidade da conduta e abolitio criminis. O relator do processo, ministro Celso de Mello, disse concordar pessoalmente com as duas alegações, mas reconheceu ser voto vencido quanto à atipicidade da conduta, pois as duas Turmas da Suprema Corte, por sua maioria, adotam jurisprudência no sentido de considerar crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mesmo estando desmuniciada, conforme previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

O ministro Celso de Mello fundamenta sua posição a esse respeito no princípio de que a simples posse de arma não municiada não representa perigo real, por não ameaçar bem jurídico tutelado, tanto coletivo quanto individual. Assim, a atipicidade da conduta ocorreria pela ausência de potencialidade lesiva.

A maioria dos ministros da Turma manteve o posicionamento quanto a essa questão, mas concedeu o HC pelo segundo fundamento, o da abolição do crime. Em fevereiro de 2008, o ministro Celso de Mello já havia concedido liminar, suspendendo a execução da sentença condenatória até o julgamento de mérito do HC, ocorrido hoje.


Processos relacionados
HC 93820


Fonte: Site do STF

1ª Turma mantém exigência de exame criminológico para progressão de pena


Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 106678 onde a defesa de Benedito dos Santos pedia a progressão no cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto, sem que ele fosse submetido a exame criminológico. Ele foi condenado à pena unificada de 40 anos e 10 meses de reclusão e multa pela prática de diversos crimes.

A defesa alegava que Benedito dos Santos já tinha cumprido tempo suficiente de sua pena para obter a progressão do regime. Sustentava, ainda, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional, antes prevista no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP, Lei nº 7.210/1984).

Entretanto, o juiz da Segunda Vara Criminal de Vitória negou-lhe o pedido, por entender ser indispensável o exame criminológico. De acordo com a sentença, além de Benedito dos Santos “ser o principal suspeito de ter cometido um homicídio cuja ação penal tramita na 1ª Vara Criminal, ele respondeu a outros processos da mesma natureza”.

A defesa questionou a decisão do juiz perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram o pedido.

Em março de 2011, o ministro Marco Aurélio, relator do HC, aplicou jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e indeferiu liminar para manter a realização de exame criminológico. Contudo, na sessão de hoje, o ministro votou pela revogação da liminar anterior para, no mérito, suspender a exigência do exame criminológico em casos como este.

Os ministros da Primeira Turma, no entanto, mantiveram a exigência da realização do exame criminológico. Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou a informação encaminhada pelo Setor de Inteligência Penitenciária relativa ao suposto plano de fuga que o apenado estaria coordenando, “evidenciando a presença de elementos que, a priori demonstram a sua insensibilidade moral e seu comportamento desvirtuado”, finalizou o ministro, que foi acompanhado pela maioria.

Fonte: Site do STF

2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no STF: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma.

Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.
O relator dos três HCs, ministro Celso de Mello, ficou vencido, na medida em que concedia as ordens por entender inexistente a justa causa para a instauração da persecução penal nesta circunstância. Seu posicionamento levou em consideração princípios como a ofensividade e a lesividade.

“Como nas três situações as armas de fogo se apresentavam completamente desmuniciadas e sem a possibilidade de imediato acesso do seu portador às munições, entendi inexistente a justa causa, que seria necessária a legitimar a válida instauração de persecução penal. Entendo não se revestir de tipicidade penal a conduta do agente que, embora sem a devida autorização, traz consigo arma de fogo desmuniciada e cuja pronta utilização se mostra inviável ante a impossibilidade material de acesso imediato à munição”, explicou o decano do STF.

Processos relacionados
HC 103826
HC 102087
HC 102826

Fonte: Site do STF

1ª Turma nega pedido de detração na pena feito com base em prisão por crime anterior


Em favor de Marcelo Chaves da Silva, condenado por tráfico de drogas, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse descontada, na pena atual, o tempo de prisão cautelar por crime anterior em relação ao qual o réu foi absolvido. O pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 111081, foi negado por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.

No caso, Marcelo da Silva cumpre pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas praticado em 30 de setembro 2009. A DPU requereu a detração dos períodos de prisões cautelares cumpridas entre 12 de fevereiro de 2006 a 15 de fevereiro de 2006, bem como 18 de março de 2008 a 28 de abril de 2008.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus. De acordo com ele, a detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou por delito posterior, “por isso que inadmissível empreender a operação do desconto em relação a delitos anteriores, como se lícito fosse instalar uma conta corrente delinquencial, viabilizando ao imputado a prática de ilícitos impuníveis amparáveis por créditos de não persecução”.

O relator salientou que a detração na pena de crime posterior do tempo de prisão provisória relativo a crime anterior, ainda que haja absolvição, é tese já proibida pela jurisprudência do Supremo. Nesse sentido, mencionou o RHC 61195 e o HC 93979.
Ao acompanhar o entendimento do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que “a fidelização tem limites”. “Estão querendo criar o 'cartão fidelidade prisão'? Soma de pontos para usar lá na frente?”, questionou. Segundo o ministro Dias Toffoli, o deferimento do habeas corpus seria a concessão, pelo Estado, de um crédito para praticar um ilícito.

Criatividade na interpretação da lei

Do mesmo modo, o ministro Marco Aurélio afirmou que a hipótese envolve “abatimento quanto a um delito futuro”, situação em que o acusado ficaria com créditos. “A erronia do Estado quanto ao processo, quanto à prisão anterior se resolve em outro campo”, disse. Conforme ele, essa compensação não é cabível “porque o sistema não fecharia”. “Estou admirado pela criatividade humana na interpretação da lei”, comentou.

Processos relacionados
HC 111081

Fonte: Site do STF

STJ retoma julgamento sobre validade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez


O gabinete do desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou no início da noite desta terça-feira (28) que já está pronto seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. Com isso, o julgamento do recurso deverá ser retomado pela Terceira Seção do STJ na tarde desta quarta-feira (29).

Adilson Macabu havia pedido vista do processo na sessão do dia 8 de fevereiro, quando o julgamento começou. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de bafômetro ou o exame de sangue não são indispensáveis para configurar o crime de embriaguez ao volante, podendo ser aceitos na Justiça outros meios de prova. Ele já foi acompanhado por um magistrado. Ainda aguardam para votar seis ministros.

A sessão tem início às 14h.

Fonte: Site do STJ

Ato do Senado autoriza pena alternativa para traficantes


Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.

O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.

Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos". Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. "Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado", afirmou.

Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. "Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime."

Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. "Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?"

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas - um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.


Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado:


Ato do Senado Federal

            Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

 Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Fonte: Associação Goiana do MP

Morre terceira vítima de ataque a escola dos Estados Unidos


Morreu nesta terça-feira a terceira vítima do ataque feito por um aluno a estudantes de uma escola de ensino média de Ohio, norte dos Estados Unidos.

Demetrius Hewlin, 16 anos, foi atingido na lancheria da escola. Ele estava internado em estado crítico em um hospital de Cleveland.

Pela manhã. também foi confirmada a morte cerebral do estudante Russell King, atingido por um tiro na cabeça.

O crime ocorreu nesta segunda-feira, quando uma morte havia sido confirmada. O autor dos disparos, identificado como TJ Lane, abriu fogo com uma arma curta contra um grupo de estudantes no refeitório da Chardon High School na segunda-feira. A outra vítima fatal, Daniel Parmertor, de 16 anos, morreu no hospital após o tiroteio.

O ataque comoveu os moradores e estudantes na pequena localidade de Ohio, que descreveram Lane como um "marginalizado" que era vítima de perseguição por parte de outros companheiros.

Lane havia publicado advertências no Twitter e mensagens alarmantes no Facebook. Redes de televisão divulgaram uma foto, não datada, em preto e branco, onde o suposto autor dos tiros aparece de cabelo curto com uma jaqueta de couro.

Justiça da Paraíba aceita denúncia contra dez suspeitos de estupro coletivo


O Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou nesta segunda-feira, 27, a denúncia contra os dez suspeitos de envolvimento em um estupro coletivo na cidade de Queimadas, no Agreste do Estado. O Ministério Público acusou o grupo por estupro, lesão corporal e formação de quadrilha.

No último dia 12 de fevereiro, seis mulheres foram estupradas durante uma festa de aniversário numa casa no centro da cidade. Os agressores usaram capuzes para não serem identificados e invadiram o imóvel para estuprar as mulheres.

Duas delas - a recepcionista Michele Domingos da Silva, de 26 anos, e a professora Isabela Pajussara Frazão Monteiro, de 28 foram assassinadas a tiros por terem reconhecido os estupradores.'''' As vítimas eram amigas dos organizadores do evento. O crime como um 'presente de aniversário' para um dos denunciados.

Sete homens e três adolescentes envolvidos no crime foram identificados e presos. Os adultos foram levados para o presídio do Serrotão. Os menores foram levados para o abrigo de menores denominado Lar do Garoto.

Fonte: O Estadão 

Reforma dos presídios no Estado do Maranhão pretende diminuir deficit de vagas


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), órgão gerido pelo secretário Sergio Tamer, tem garantido as reformas, construções e ampliações das unidades prisionais, com a finalidade de diminuir o deficit de vagas.

As obras de ritmo mais acelerado são as da região Sul. O gestor de articulação da SEJAP no Sul do Maranhão, Valmir Alves, informou que cinco unidades carcerárias daquela região já foram incluídas no plano de serviço do mês de março. Contudo, duas destas encontram-se quase concluídas. Alves informou que "os trabalhos estão praticamente finalizados. Eu diria que o presídio em Divinópolis está com 95% de suas obras concluídas. Em Imperatriz o principal serviço que era a construção das celas foi feito. Acredito que no começo de março a unidade será entregue".

O gestor comunicou ainda que as ações no intuito de garantir aos apenados um lugar melhor estruturado para cumprir as penas estão sendo bastante positivas e que os avanços estão acontecendo.

Algumas outras unidades também já foram beneficiadas com os serviços de restauração, como as Casas do Albergado feminino (Monte Castelo) e masculino (Olho d´água), o presídio de Timon e o de Paço do Lumiar são algumas das instituições prisionais a passarem pelo processo de restauração.

A capacidade no presídio de Davinopolis antes da reforma era de 40 pessoas, mas foi ampliada para 120 internos. Estima-se que o número de vagas na Central de Custódia Preso de Justiça (CCPJ – Imperatriz) será de 270 internos com as obras finalizadas. Atualmente, esta unidade prisional possui a capacidade para apenas 155.

Valdir Alves informou que todas as unidades prisionais da região Sul do Estado deverão estar entregues restauradas até o fim deste ano.

A penitenciária de Pedrinhas passa por uma reforma geral na entrada, na sala de revista e outras áreas do complexo. Além disso, ela passará por uma reforma geral na enfermaria, que será ampliada e terá sala de raios-X, laboratório de analise clinica, sala de atendimento medico dentista e farmácia. Outro serviço também pelo qual irá passar a instituição prisional, é uma reforma com o intuito de ampliar o prédio administrativo, incluindo a melhoria dos alojamentos para os agentes e outros.

As reformas que o Centro de Detenção Provisória (CDP) está obtendo são a recuperação de esquadrias, instalações elétricas hidro-sanitárias, pintura e a elevação do muro principal, a reforma da quadra de banho de sol. Haverá também a recuperação da estação de tratamento e outros serviços não informados.

Na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ-Pedrinhas) os principais serviços são a recuperação das guaritas; reformulação da área de saúde, em conformidade com a Vigilância Sanitária; recuperação geral da parte externa das instalações elétricas e hidro-sanitárias. Além de restaurar completamente o Centro de Triagem, oferecendo um lugar mais adequado pra que os presos possam cumprir suas penas.

Outras instituições que também passam por reformas são: o presídio São Luís e anexo (Centro de Detenção Provisório (CDP II); Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ – Anil); Centro de Detenção Provisório de Rosário (CDP Rosário) e o Centro de Detenção Provisório de Davinópolis (CDP Davinópolis).

Fonte: Site do IBCCrim

Brasília: mulher é sequestrada na 512 Sul e estuprada em matagal em São Sebastião


Uma mulher foi sequestrada e estuprada na noite dessa segunda-feira (27/2). Por volta das 22h30 a vítima esperava o namorado sair de uma loja no comércio da 512 Sul, quando foi abordada por dois homens armados que a levaram para a L2 Sul. Na via encontraram outro veículo, com dois rapazes. Houve a troca de motoristas e em seguida a vítima foi levada para um matagal em São Sebastião, onde foi violentada. Dois homens estão presos e dois menores apreendidos.

Segundo o namorado da vítima, que não quis se identificar, a mulher saiu da faculdade e os dois iriam se encontrar na saída do trabalho dele. O casal falava ao telefone quando os bandidos apareceram. O namorado viu o início do sequestro e tentou seguir o carro, VW Pólo, da namorada, mas sem sucesso. A maior parte da ação dos bandidos e as ameaças feitas à vítima foram ouvidas pelo rapaz. No entanto, não é possível dizer se o namorado ouviu o momento em que a mulher foi agredida sexualmente pelo homem mais velho do grupo, de 32 anos.

Mais à frente, o namorado encontrou uma viatura da Polícia Militar e relatou toda a história. Os PMs descobriram que o carro da jovem tinha passado pela Ponte JK e estava a caminho de São Sebastião. Ao saber da localização, eles acionaram o 21° Batalhão da Polícia Militar, em São Sebastião, que encontrou a vítima em uma estrada de chão perto de uma fazenda por volta de 1h.

A prisão de todos os envolvidos só aconteceu porque os policiais encontraram um deles próximo ao local em que a mulher havia sido localizada. Ele teria sido abandonado pelo grupo criminoso em função de desavenças com os comparsas. Depois de capturado, ele passou informações essenciais para guiar a polícia até os demais suspeitos. Eles estavam no Jardim ABC, na Cidade Ocidental (GO), na divisa entre o DF e o estado vizinho. Lá, homens do Grupo Tático e Operacional encontraram uma arma e um facão, além de dois carros roubados.

Os quatro foram levados para a 1° Delegacia de Polícia, na Asa Sul. A vítima e o namorado prestaram depoimento esta manhã na delegacia. Os maiores de idade serão indiciados por roubo triplamente qualificado – pelo uso de arma de fogo, pela formação de quadrilha e pela restrição à liberdade da vítima. O suspeito de cometer violência sexual será indiciado por estupro, apesar de ter negado o crime.

O Instituto Médico Legal (IML) fez exames na vítima e dentro de 30 dias deve liberar o laudo para concluir se houve ou não agressão sexual.

Fonte: Site Correio Braziliense

Beira Mar continua preso em regime diferenciado


O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, permanece preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.

Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.

Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.

Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, ou seja, o mérito não será analisado pelo STJ.

Fonte: Site do STJ

Ministro determina notificação de deputado baiano sobre interesse em transação penal


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a notificação do deputado federal João Carlos Bacelar (PR/BA) para que se manifeste sobre seu interesse em aceitar transação penal proposta pelo procurador-geral da República nos autos do Inquérito (INQ) 2793.

Bacelar foi indiciado perante o STF pelo delito de desacato, crime previsto no artigo 331 do Código Penal e cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção – infração de menor potencial ofensivo, conforme prevê o artigo 61 da Lei 9.099/1995.

Ao estabelecer que o deputado se manifeste sobre a proposta, em até dez dias, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação do benefício deve ser pessoalmente assumida pelo próprio interessado, além de subscrita por seu advogado. Lembrou, ainda, que o Plenário da Corte já se pronunciou no sentido de ser cabível a transação penal nos processos penais originários instaurados no Supremo.

O decano explicou que a transação penal é um processo técnico de despenalização, previsto na Lei 9.099/1995, resultante da expressiva transformação do panorama penal vigente no Brasil, e tem como razão de ser a “deliberada intenção do Estado de evitar, não só a instauração de processo penal, mas, também, a própria imposição de pena privativa de liberdade, quando se tratar, como sucede na espécie, de infração penal revestida de menor potencial ofensivo”.

A proposta do procurador é para que o parlamentar doe, durante dois anos, um salário mínimo à instituição beneficente Casa de Moisés, localizada no município de Águas Lindas de Goiás (GO).

Abaixo, leia a íntegra do despacho:

Acusado de assaltar banco e trocar tiros com policiais não poderá aguardar julgamento em liberdade


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar quadrilha que assaltou agência bancária em Mogi Guaçu (SP), em setembro de 2009. A intenção do acusado era aguardar a sentença em liberdade.

Ele e os outros seis supostos integrantes da quadrilha tiveram a prisão preventiva decretada pelo roubo de mais de R$ 27 mil, resistência ao flagrante e troca de tiros com a polícia. Na ocasião, um policial foi atingido.

O juiz justificou a decisão afirmando que o crime é grave e “revela insensibilidade moral, demonstrando comportamento antissocial e extrema periculosidade, o que atemoriza toda a sociedade”. Para ele, prender os acusados “assegura a tranquilidade da comunidade local, além de garantir a ordem pública”.

O habeas corpus foi inicialmente impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, invocando a gravidade do crime e a importância da aplicação da lei penal, indeferiu o pedido.

A defesa buscou, então, o STJ, por meio de novo habeas corpus. Sustentou que a alegação de periculosidade do suposto criminoso não é motivo idôneo para decretar ou manter a prisão cautelar, além do que o acusado teria “condições para ser agraciado com o benefício pleiteado”. Para a defesa, o acusado poderia aguardar o processo em liberdade, comparecendo em juízo sempre que solicitado.

A ministra relatora, Laurita Vaz, considerando a gravidade com que o crime foi executado e o perigo que o acusado e a quadrilha representaram aos cidadãos e policiais do município, votou pela manutenção da prisão. De acordo com a ministra, a prisão está de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), portanto, condizente com a legislação. Seu entendimento foi acompanhado pela Quinta Turma.

Fonte: Site do STJ

Músico acusado de matar amiga no Rio é condenado a 14 anos de prisão


Bruno Kligierman matou Bárbara Calazans, 18 anos, em outubro de 2009.
Defesa alega que músico é dependente quimico e sofre de transtorno mental.

O músico Bruno Kligierman Melo, de 28 anos, acusado de matar por estrangulamento a amiga Bárbara Chamun Calazans Laino, de 18 anos, foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado a 14 anos de prisão, em regime fechado. A decisão do Júri Popular ocorreu no início da madrugada desta terça-feira (28), no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), no Centro.

O crime aconteceu em 24 de outubro de 2009, no apartamento de Bruno, no Flamengo, na Zona Sul do Rio. Na ocasião, ele alegou que havia fumado crack e ingerido álcool.
Segundo a sentença, o músico não poderá recorrer da decisão em liberdade. Para a magistrada Simone de Faria Ferraz, que presidiu o júri, a soltura de Bruno seria uma "ofensa à ordem pública, já que o réu é um verdadeiro desregrado". A juíza disse ainda que a morte de Bárbara foi de "extrema crueldade".

A mãe da vítima, a servidora pública Carmen Chamun, disse que estava desde o início confiante na Justiça. "De certo modo, a decisão conforta um pouco mais a família. Creio que o Bruno estava consciente de tudo o que fez. Ele cometeu um ato covarde, ao meu ver, intencional, e, quiçá premeditado", desabafou Carmen.

Músico perde perdão à família de vítima

Mais cedo, o músico pediu perdão à família da vítima, enquanto aguardava ser ouvido pelo júri. Ao longo de toda a sessão, Bruno manteve a cabeça baixa e quase não desviou os olhos do chão.

“Eu queria pedir perdão em primeiro lugar a Deus, em segundo lugar à família dela e em terceiro lugar a qualquer pessoa que possa se sentir ofendida ou agredida com esse fato. (...) Não vim pagar de bonzinho, só vim pedir uma chance de continuar me tratando”, disse ele, que há 2 anos e quatro meses está internado no Hospital Psiquiátrico Roberto de Medeiros, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio.

Segundo sentença lida pela juíza Simone de Faria Ferraz, a clínica onde o músico está internado tem 24 horas para emitir um laudo explicando os motivos da internação dele.
Em seu depoimento, o músico alegou que não se lembrava de nada no dia do crime, pois estava sob efeito de drogas, após sair de uma comemoração na casa de um amigo.

“Na época eu me drogava muito. Bebi, fumei e fui para casa. Me lembro que tinha um compromisso com a Bárbara de manhã. Um teste para figuração de novela. Marquei com ela de manhã na minha casa. A partir daí, me lembro de ter acordado e ter encontrado a Bárbara morta na minha casa. Pensei: fui eu, só tem eu aqui”, contou.

Bruno contou que ele e Bárbara tiveram um breve relacionamento, mas não namoraram. “A gente era amigo”, disse. O réu afirmou ainda que já agrediu uma ex-namorada por duas vezes. “Usávamos muito álcool e cocaína”, contou.

O pai de Bárbara também acompanhou o julgamento, que chegou a ser adiado por quatro vezes, mas preferiu não falar com a imprensa. Além do réu, também foram ouvidos o pai dele, o produtor cultural Luiz Fernando Prôa - que entregou Bruno à polícia -, o policial militar que registrou a ocorrência, Rogério Borges, e ainda a médica perita, Sandra Greenhalgh.

Quando divulgou o laudo, a psiquiatra atestou que Bruno apresenta “transtorno de personalidade com instabilidade emocional e transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas”, mas esses transtornos “não guardam nexo causal com o delito do qual é acusado”. Ela afirmou também que não houve perda do juízo da realidade na hora do crime.

PM diz que Bruno se lembrou de discussão

Segundo o PM, foi Bruno quem abriu a porta do apartamento, às 17h e, no dia, ele contou ao policial que se lembrava de ter se desentendido com a vítima por volta das 8h. “Eu até questionei, a discussão foi às 8h e eram 17h, mas ele disse que não se lembrava como tinha matado”, contou. O corpo de Bárbara, de acordo com o policial, estava coberto e havia uma aliança jogada. Ele disse ainda que o apartamento estava “imundo”.

O pai do acusado contou, em depoimento, que a mãe do rapaz bebia, fumava e usava cocaína durante a gravidez. “Bruno usa drogas desde a barriga da mãe”, afirmou. Ela morreu na Argentina, com o vírus HIV, meses antes de o filho estrangular e matar a jovem. Trinta dias antes, Bruno tinha feito as pazes com a mãe. “Foi um impacto na vida dele. Aí ele caiu no crack. Quase virou um mendigo”, contou Luiz Fernando Prôa.

Ele também disse que deixou de morar com o filho há cerca de 15 anos, quando o rapaz foi morar com a avó. Anos depois, a família alugou o apartamento do Flamengo para ele morar sozinho. A avó e a tia do jovem que o sustentavam, já que Bruno nunca trabalhou.

Laudo de sanidade mental

De acordo com a médica perita, responsável pelo laudo de sanidade mental, o músico era “inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Bruno foi preso ainda no apartamento, na Rua Ferreira Viana, e não resistiu à prisão. A vítima morava do outro lado da rua com a família. Na delegacia, ele contou que tinha fumado crack momentos antes da discussão.

O pai de Bruno afirmou que o filho foi internado cinco vezes antes de cometer o crime. Médicos atestaram bipolaridade, Transtorno de Déficit de Atenção, hiperatividade e Síndrome do Pânico. Ele alega que Bruno já era esquizofrênico antes de cometer o crime.

Fonte: Site G1

Preso um dos dez assaltantes mais procurados do Estado


Foragido tentou subornar PMs oferecendo R$ 10 mil para evitar prisão

Um dos dez criminosos mais procurados pela Polícia Civil (PC) gaúcha foi preso, na noite dessa segunda-feira, em Porto Alegre. Conhecido como Papa Léguas, o homem de 44 anos foi detido dentro do apartamento que morava no bairro Rubem Berta. Conforme a PC, o foragido da Justiça havia cumprido dez anos de prisão por assaltos a banco e estabelecimentos comerciais, homicídio e porte ilegal de arma.

Segundo o tenente Renato Andrade, do Pelotão de Operações Especiais (POE) do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), o foragido tentou subornar os PMs oferecendo uma pistola nove milímetros e cerca de R$ 10 mil para evitar a prisão. O criminoso estava foragido da Colônia Agrícola Penal de Venâncio Aires desde setembro do ano passado. Ele ainda tem 19 anos de pena para cumprir, sem contar os crimes pelos quais ainda não foi julgado.

Os policiais localizaram na casa do foragido telefones celulares, relógios, televisão e DVD sem procedência. Além disso, documentos falsos, entre eles uma carteira funcional da Brigada Militar (BM), fardas de soldado e de sargento. Segundo o detido, as roupas "apareceram" na residência.

Fonte: Site Correio do Povo