Após quatro votos, julgamento foi
interrompido por pedido de vista de Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira
o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público,
suspenso na semana passada quando o placar estava em 2 votos a 0 contra o
reconhecimento da prerrogativa.
Nesta manhã, a maioria se inverteu a favor do MP com 4 votos
a 2, mas o julgamento foi interrompido novamente, desta vez por um pedido de
vista do ministro Luiz Fux.
O resultado do processo ainda está indefinido porque cinco
ministros ainda vão apresentar seus votos e, além disso, o regimento do STF
também permite que os demais alterem sua posição até o encerramento da votação.
O caso foi devolvido para o plenário nesta quarta-feira e
Fux fez o pedido de vista logo no início da sessão.
No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello,
Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa preferiram adiantar formalmente seus
votos.
Para Ayres Britto, o Ministério Público tem competência de
fazer investigação criminal por conta própria "pois assim serve melhor sua
finalidade de defender a ordem jurídica".
Os quatro ministros acreditam que o Ministério Público pode
fazer investigação criminal desde que siga as mesmas regras dos inquéritos
policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de
provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das
apurações por um juiz.
Fux não sinalizou quando devolverá o pedido de vista e não
há previsão da retomada do julgamento. O caso foi classificado como de
repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todos
os processos sobre o mesmo tema.
Os ministros analisam recurso de um ex-prefeito de Minas
Gerais que foi investigado pelo Ministério Público do estado porque não pagou
uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de
responsabilidade fiscal.
Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério
Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.
Votaram na semana passada o relator Cezar Peluso e o
ministro Ricardo Lewandowski.
Eles acreditam que a Constituição não dá poder de
investigação ao Ministério Público, salvo em raras exceções.
Com esse entendimento, somente a polícia poderia reunir
provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público.
Fonte: Correio do Povo
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