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sábado, agosto 4

Correção: 'Bandidos de toga em versão gaúcha'

Juiz Max Akira Senda de Brito
Juiz de Direto da
Comarca de
São Lourenço do Sul.
Recebi gentil comentário do magistrado da Comarca de São Lourenço do Sul - que reproduzo logo abaixo - acerca da decretação do segredo de justiça no Processo Penal movido contra ex-magistrado da comarca e mais três pessoas (sendo dois advogados).

Segundo comentarista -  Juiz Max Akira Senda de Brito -  o segredo de Justiça não foi decretado por ele, mas pelo Órgão Especial do TJRS, antes da remessa do processo ao 1º grau, depois do pedido de exoneração do magistrado denunciado.

O 'blog profeanaclaudialucas' agradece a Vossa Excelência por sua prestimosa colaboração ao informar e oportunizar a correção da matéria.

Abaixo o comentário enviado:



1 – 1 de 1
Anônimo Max Akira Senda de Brito disse...
Favor corrigir a notícia, que está ERRADA. O segredo de justiça não foi decretado por mim, mas pelo Órgão Especial do TJRS, antes da remessa ao 1º grau. A informação já foi corrigida no Espaço Vital.
4 de agosto de 2012 18:07
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