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sábado, agosto 4

Mensalão: entendendo o julgamento (2º dia)


Carolina Cunha
Para o Blog

Para quem gosta de acirrados debates jurídicos a segunda sessão de julgamento do mensalão foi pouco interessante, pois a sustentação oral do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pautou-se na técnica e não na retórica ou argumentação.

O Procurador, titular da ação penal, buscou demonstrar a procedência da denúncia e fundamentar o pedido de condenação de todos os réus que, segundo ele, integraram a organização criminosa acusada de desviar recursos públicos com o objetivo de “comprar” votos de parlamentares.

E o papel da acusação é exatamente este pois, no processo penal, a responsabilidade de provar os fatos incumbe a quem os alega e a dúvida da existência do crime deve ser, sempre, resolvida em favor do réu, assim, o Procurador deve desincumbir-se satisfatoriamente do ônus da prova, sob pena de ver a improcedência do pedido de condenação.

No plenário, Roberto Gurgel reiterou o teor do documento elaborado por ocasião da oferta de alegações finais, no qual o Procurador afirma, em síntese que conjunto probatório é coeso e promoveu a reconstrução histórica dos fatos, fornecendo, portanto, os elementos indispensáveis à condenação. 

O acervo probatório é composto de milhares de documentos, foram realizadas 34 perícias e colhidos diversos depoimentos. Foram, ainda, juntadas aos autos análises da Controladoria Geral da União, do Banco Central do Brasil e o Relatório da CPMI dos Correios.

Na próxima semana o julgamento prosseguirá com as alegações dos defensores dos réus, os quais deverão, como medida precípua, sustentar a ausência de provas.

Relatos completos da acusação estão disponíveis em: 

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