Carolina Cunha
Para o Blog
Para quem gosta de acirrados debates jurídicos a segunda
sessão de julgamento do mensalão foi pouco interessante, pois a sustentação
oral do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pautou-se na técnica e
não na retórica ou argumentação.
O Procurador, titular da ação penal, buscou demonstrar a
procedência da denúncia e fundamentar o pedido de condenação de todos os réus
que, segundo ele, integraram a organização criminosa acusada de desviar
recursos públicos com o objetivo de “comprar” votos de parlamentares.
E o papel da acusação é exatamente este pois, no processo
penal, a responsabilidade de provar os fatos incumbe a quem os alega e a dúvida
da existência do crime deve ser, sempre, resolvida em favor do réu, assim, o
Procurador deve desincumbir-se satisfatoriamente do ônus da prova, sob pena de
ver a improcedência do pedido de condenação.
No plenário, Roberto Gurgel reiterou o teor do documento
elaborado por ocasião da oferta de alegações finais, no qual o Procurador
afirma, em síntese que conjunto probatório é coeso e promoveu a reconstrução
histórica dos fatos, fornecendo, portanto, os elementos indispensáveis à
condenação.
O acervo probatório é composto de milhares de documentos,
foram realizadas 34 perícias e colhidos diversos depoimentos. Foram, ainda,
juntadas aos autos análises da Controladoria Geral da União, do Banco Central
do Brasil e o Relatório da CPMI dos Correios.
Na próxima semana o julgamento prosseguirá com as alegações
dos defensores dos réus, os quais deverão, como medida precípua, sustentar a
ausência de provas.
Relatos completos da acusação estão disponíveis em:
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