A Câmara analisa o Projeto de Lei 3892/12, do deputado
Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem
agravantes (quando não há lesão corporal nem morte). Pelo texto, quem cometer
esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta
altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.
O autor explica que o objetivo é aumentar o rigor da pena
para quem comete o sequestro relâmpago, já que esse crime tem se tornado cada
vez mais comum nas grandes e médias cidades do País. “O combate a esse tipo de
crime é um desafio para policiais e autoridades das áreas de segurança
pública”, afirmou.
Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave ou
morte, ficam mantidas as penas já previstas no Código Penal: 5 a 15 anos de
reclusão; e de 20 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois será analisada no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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