Só a proibição total e completa do consumo de álcool para
quem está ao volante (ou ao guidom) poderá viabilizar a utilização da prova
testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados.
Esse é um dos princípios nos quais o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) está se baseando para elaborar relatório do PLC 27/2012, que promove
uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com Ferraço, caso a lei continue prevendo o limite
atual de seis decigramas de álcool por litro de sangue, as provas obtidas sem a
intermediação do bafômetro ou do exame de sangue poderão ser impugnadas sob o
argumento de que são inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.
O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova
prevista no PLC, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), seria, na prática,
inútil.
– Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco
a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras drogas psicotrópicas
– adverte Ferraço, que lembra um caso recente de embriaguez explícita captada
por uma emissora de TV durante abordagem de policiais a uma jovem no Espírito
Santo.
O relatório do parlamentar, a ser apresentado nos próximos
dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer
concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.
Para o relator, bebida e direção são absolutamente
incompatíveis, e os “alarmantes números da violência no trânsito” impõem a
adoção de uma regulação rígida e ampla, capaz, não apenas de punir com rigor,
mas de inibir a prática de condução de veículos sob o efeito de álcool. Segundo
Ferraço, a Lei Seca aprovada em 2008 provocou uma leve diminuição das mortes em
2009, mas o afrouxamento na fiscalização e na conscientização gerou novo
aumento em 2010.
– Estamos vivendo uma carnificina – constata o parlamentar.
Dados reunidos por ele indicam que, só em 2010, 42 mil
pessoas morreram em acidentes de trânsito no país. O custo econômico da
violência no trânsito chegaria, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), a R$ 30 bilhões por ano, com medidas como aparato de segurança
e tratamento médico.
Faz parte do “cerco” defendido pelo parlamentar o
estabelecimento da pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter habilitação aos que descumprirem as novas
normas.
Não é a primeira vez que o parlamentar defende a tolerância
zero. No ano passado, o PLS 48/2011, de sua autoria, que retirava do Código de
Trânsito qualquer referência a índices tolerados de alcoolemia, foi aprovado na
Casa.
A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados, mas acabou
arquivada.
“Ao estabelecer a tolerância zero, o fiz com amplo respaldo
social e técnico. Infelizmente, foi outro o entendimento da Câmara”, lamenta,
no relatório ao PLC 27/2012.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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