A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta
quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que estabelece pena alternativa de serviços comunitários de proteção e
preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações
leves ou médias.
Uma emenda do relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG),
amplia as possibilidades de penas alternativas para outros tipos de serviços
comunitários. “O texto pode ser ampliado para outros serviços sociais, como o
trabalho em hospitais ou nas corporações de resgate de vítimas de trânsito.” A
alteração foi aprovada pela comissão.
O parlamentar lembrou que, no âmbito penal, já são adotadas
penas alternativas para crimes de trânsito, como prestação de serviços em
hospital de atendimento a vítimas de trânsito.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
prevê a suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir
20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa proposta seria
utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran) local, quando
considerá-la mais educativa. A lei estipula quatro categorias para as infrações
de trânsito (leve, média, grave e gravíssima).
A comissão também alterou a proposta original para manter a
retirada dos pontos da carteira de motorista assim que for cumprida a pena,
como prevê o Código de Trânsito.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário