A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca
de Borda da Mata, no Sul de Minas. O magistrado condenou o comerciante Z.S.,
que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado.
A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime
aberto, condenação substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela
proibição de frequentar bares e similares após as 20h, durante o período de um
ano.
Segundo o Ministério
Público, autor da denúncia, em 11 de outubro de 2010, Z.S. colidiu no veículo
de R.S. quando trafegava no bairro São Benedito, em Borda da Mata.
O carro da vítima, que sofreu ferimentos na perna, caiu em
um barranco. A motorista envolvida no acidente afirmou que estava conduzindo
seu veículo, quando Z.S., em um movimento repentino, invadiu a contramão,
atravessou em sua frente e atingiu o carro.
Em 1ª Instância, o juiz colheu o depoimento do policial que comandou o
flagrante.
Ele contou que, ao chegar ao local do acidente, se deparou
com o comerciante sob forte influência de bebida alcoólica. Os policiais,
então, conduziram o motorista até o hospital, onde ele foi submetido a um exame
que constatou uma quantidade de álcool, no sangue, maior do que a permitida.
Com base nessas evidências, o magistrado estabeleceu a
condenação. Inconformado, o comerciante
recorreu ao Tribunal sob o argumento de que não é possível a condenação devido
à ausência do exame do bafômetro (alcoolemia).
O relator da apelação criminal, desembargador Alberto
Deodato Neto, afirmou em seu voto que dirigir alcoolizado consiste em perigo
potencial. Além disso, o magistrado explicou que os exames clínicos, como o
realizado no dia do acidente, e provas testemunhais substituem a realização do
bafômetro.
E, no caso, o exame clínico etilômetro e o depoimento do
policial confirmaram que o comerciante estava embriagado. Os desembargadores Walter Luiz de Melo e
Silas Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.
Processo nº: 1.0083.10.002253.8/001
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
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