A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em
decorrência da polêmica instaurada por força de recente decisão judicial
exarada por Juiz plantonista da Capital que concedeu liberdade provisória a
dois presos em flagrante, mediante a imposição de medidas restritivas, vem a
público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- A decisão do Magistrado, concessiva de liberdade
provisória mediante condições (comparecer em Juízo quinzenalmente dando conta
de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22hh
às 06h), foi baseada na interpretação da lei processual penal em vigor. Tal
entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias
superiores do Judiciário.
2- Importante informar, também, que não houve qualquer
pedido de prisão cautelar por parte da autoridade policial responsável pela
lavratura do flagrante e nem por parte do Ministério Público que atuava em
plantão, que foi devidamente cientificado do encaminhamento do auto de prisão
em flagrante ao Juízo.
3- Reconhece-se o direito de crítica a qualquer decisão
judicial, mas não se aceita nenhuma tentativa de intimidação de magistrado no
exercício da sua função jurisdicional. A independência judicial é uma garantia
do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2012.
Pio Giovani Dresch,
Presidente da AJURIS.
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