O advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio
da origem ilícita dos recursos do cliente poderá ser punido com pena de
reclusão de três a dez anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4341/12,
do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que altera a lei sobre crimes de lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98 ).
O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com
recursos da atividade criminosa tem ao final o condão de lavar o dinheiro, que
entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem, afirma o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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