Essa punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011)
do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como crime de tortura a
cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com emprego de violência ou
grave ameaça. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou um
substitutivo para evitar a generalização contida no texto orginal. Seu receio é
de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus créditos "de forma correta,
digna e sem ofensa" corram o risco de ser punidos indevidamente.
"Embora esses credores tenham comportamento lícito, a
redação original pode levar a engano e gerar insegurança jurídica",
ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.
Sofrimento e humilhação
A solução encontrada pelo relator foi enquadrar como crime
de tortura apenas a cobrança de dívida oriunda da prática de usura. Assim como
Taques, Agripino reconheceu que alguns agiotas abusam do direito de cobrar o
valor emprestado ao agredir e ameaçar os devedores, impondo-lhes grave
sofrimento e humilhação.
"Isso, de fato, deve ser fortemente punido, mas tal
objetivo jamais será alcançado se estabelecer-se como crime a cobrança de
dívida de qualquer natureza", argumentou o relator.
O substitutivo apresentado também buscou, segundo explicou
Agripino, evitar interpretações distorcidas do
texto que poderá ser aprovado. Assim, procurou afastar o entendimento de
que a cobrança, ainda que decorrente de atividade ilícita, poderia não ser
considerada como criminosa caso não houvesse uso de meios violentos ou ameças.
E também tratou de eliminar a hipótese de se considerar como crime de tortura a
cobrança de crédito regular quando o devedor entender, subjetivamente, estar
sendo ameaçado.
Se aprovada pela CCJ e não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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