O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou
substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode
atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração
pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações
criminosas.
Essas situações já estão previstas entre as atribuições do
MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e
complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de
exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados”,
explica Trad. “Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o
direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que
os fatos criminais sejam devidamente apurados."
Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em
que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP
fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.
Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que
analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as
votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro
Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.
O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o
Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está
em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.
Íntegra da proposta:
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário