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terça-feira, novembro 13

Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

Comissão especial adiou, nesta terça-feira, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que prevê que a investigação criminal é competência exclusiva das polícias Federal e Civil, excluindo o poder de investigação do Ministério Público (MP).

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações criminosas.

Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados”, explica Trad. “Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que os fatos criminais sejam devidamente apurados."

Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.

Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.

O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.

Íntegra da proposta:

§                     PEC-37/2011
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias

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