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quarta-feira, novembro 21

Câmara cria comissão especial para Estatuto Penitenciário

O presidente da Câmara, Marco Maia, criou na tarde desta quarta-feira (21) Comissão Especial para analisar a criação do Estatuto Penitenciário Nacional (PL 2230/2011).

A comissão será composta por 28 deputados e igual número de suplentes. Os trabalhos começarão após os partidos indicarem seus membros.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.  Segundo o deputado, o objetivo é criar regras nacionais para o funcionamento das diversas unidades prisionais, de maneira que garantam condições para ressocialização dos presos. “Nossa análise da situação do sistema carcerário concluiu que as diferenças regionais são muitas vezes responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos, e é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos.”

Dutra observa que, 20 anos após o Massacre do Carandiru, muito pouco melhorou no sistema prisional brasileiro. “Aprovamos as leis do monitoramento eletrônico, das medidas cautelares, da remissão da pena por trabalho e estudo. Mas o efeito das leis é lento”, lamenta.

O deputado define o sistema carcerário como “esquizofrênico”. “Quem produz a lei é a União, mas quem julga é o juiz estadual e quem cuida dos presos é o governo do estado”, observa. O estatuto deve padronizar as regras do sistema carcerário. “Hoje, cada diretor de presídio é um Estado; há regras das mais diferentes entre um e outro. Com o estatuto vamos evitar esta colcha de retalhos que hoje se constitui o sistema carcerário.”

Dutra espera que os deputados da CPI participem da comissão especial, já que têm experiência no assunto. Em outra iniciativa da Câmara, a Comissão de Direitos Humanos, presidida por Dutra, realizará na terça-feira (27) audiência pública para debater soluções para o sistema carcerário.

Direitos dos presos

O estatuto toma como base Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) que instituiu as Regras Mínimas para Tratamento do Preso. As normas garantem o direito dos presos a tratamento sem distinção de natureza racial, social, religiosa, de gênero, orientação sexual, política, econômica, idiomática ou de qualquer outra ordem. Também assegura respeito à sua individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e a seus preceitos morais.

O projeto veda absolutamente que haja presos mantidos em Delegacias ou Superintendência da Polícia Federal.

Disciplina e ouvidorias

Há capítulo sobre ordem e disciplina, com garantias dos presos a direito de queixa, informação e representação, e procedimentos disciplinares com ampla defesa. Há a vedação de correntes, algemas e camisas de força como meios de castigo. Também são proibidos castigos cruéis, corporais, em cela escura, sanções coletivas, sanções degradantes e há proibição absoluta da tortura.

Cria as Ouvidorias do Sistema Penitenciário, para análise de queixas e demais denúncias, com linha telefônica direta gratuita. Também cria o SIP - Serviço de Inteligência Penitenciária, que será composto por funcionários que deverão colher informações para prevenir ações delituosas e serão instrumento indispensável no combate às facções criminosas.

Visitas e celulares

O PL estabelece direito das visitas a revistas eletrônicas, sem humilhação, com local de espera confortável e abrigado, garantindo também que as revistas sejam feitas apenas por pessoas do mesmo sexo do revistado.

Para combater o problema de introdução de telefones celulares ou outros objetos e substâncias ilegais nos presídios, a norma veda, em caráter definitivo, as visitas de pessoas flagradas na tentativa de passar aos presos essas coisas. Se o parente se arriscar a tentar passar com os materiais ilegais, arrisca-se a não mais ter acesso ao preso.

Saúde e assistência

A Proposição apresenta normas para registro, recepção, avaliação, seleção e separação dos presos por tipo de delito e pena. Estabelece parâmetros e garantias referentes à saúde, fornecimento de alimentação, vestuário, material de higiene pessoal, ambiente arejado, luz solar, instalações sanitárias mínimas. Também garante a privacidade dos presos em locais destinados à higiene pessoal.

Há normas específicas sobre saúde da mulher com prevenção do câncer ginecológico, creche e berçário para filhos de mulheres encarceradas até dois anos de idade, em locais apropriados e com estrutura que proporcione educação e lazer.

O projeto define parâmetros para a Assistência Jurídica pela Defensoria Pública e garante acesso ao prontuário atualizado de cada um e à lista pública sobre o tempo de pena cumprido e faltante. Um mapa da população carcerária, incluindo tempo de pena atualizado, deverá ser publicado em Diário Oficial e disponibilizado mensalmente na Internet.

Sobre educação, estabelece obrigatoriedade de alfabetização, estudo básico e profissionalizante, criando estrutura de biblioteca, sala de aula e acesso a cursos em rádio, TV e Internet. Cria parâmetros para a assistência social e define as condições da assistência religiosa.

Capacitação

Há norma sobre capacitação e treinamento dos servidores penitenciários, além de estabelecimento de condições para a direção dos estabelecimentos. O Estatuto exige visitas e inspeções mensais dos Juízes de Execução e Ministério Público, acompanhados da vigilância sanitária e bombeiros, Defensoria Pública e OAB.

A cada seis meses deverá ser renovado o Censo Penitenciário Nacional e apurado o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano dos presos, inclusive analisando a situação de cada gênero.

Há o estabelecimento de um modelo arquitetônico a ser seguido, constituído de Módulos de Vivência, com características que garantam que os presos façam todas as suas atividades habituais sem sair desses espaços.

Crimes contra presos

O Estatuto tipifica os crimes contra presos, prevendo as punições para os responsáveis por abandono material do preso, maus tratos, separação irregular, condições indevidas, em cela de isolamento por tempo exagerado, sujeição do preso a trabalhos excessivos ou inadequados, abuso dos meios de correção ou disciplina.

Também cometerá crime o Juiz ou Promotor que deixar de visitar mensalmente os estabelecimentos prisionais que lhe competem, o Diretor de presídio que desrespeitar a capacidade máxima de lotação da unidade prisional, e as autoridades que mantiverem presos irregularmente em Delegacias ou Superintendências por mais tempo que o estritamente necessário à finalização do inquérito policial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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