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quarta-feira, novembro 21

Tribunal recebe professor espanhol para debater responsabilidade penal de empresas por dano ambiental


No último dia 19/11 à tarde o assunto discutido no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi “Responsabilidade penal da pessoa jurídica e o dano ambiental”. Uma aula de Direito Penal e responsabilidade ambiental trouxe ao tribunal o advogado espanhol e professor Carlos Gómez-Jara Díez, da Universidad Autónoma de Madrid.

A mesa-redonda também foi composta pelos professores da Faculdade de Direito da Unisinos André Luis Callegari, Guilherme de Azevedo e Leonel Severo Rocha. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura do TRF4 e contou com a coordenação científica do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, também mediador do painel.

Após a abertura feita pelo desembargador Brum Vaz, o professor Callegari aproveitou a ocasião para ressaltar que “essa é uma iniciativa positiva, pois marca a posição do tribunal como um parceiro que dialoga com a academia. Assim o conhecimento não fica restrito, é debatido e disseminado para todos”.

Já o professor Díez apresentou a sua palestra explicando os efeitos da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ele descreveu como a ação empresarial acarreta culpabilidade em relação a condenações por dano ambiental. “É preciso mapear a cultura organizacional da empresa para fins de imputação penal”, ressaltou o espanhol.

O também professor de direito penal internacional e europeu da Universidad Pontifícia de Comillas, na Espanha, detalhou quais são os elementos que compõem o delito empresarial nesse tema e estabeleceu as diferenças que existem entre responsabilizar a pessoa física e a pessoa jurídica.

“Aplicar esse modelo de responsabilidade incentiva as empresas a criar uma cultura que respeita de forma adequada a legislação ambiental”, finalizou. Em seguida, os professores Azevedo e Severo Rocha fizeram comentários, destacando e debatendo as colocações feitas pelo palestrante espanhol.

Ao final do painel foi realizado o lançamento do livro “A Responsabilidade Penal da Pessoas Jurídica e o Dano Ambiental” de autoria do professor Díez. Em agosto de 2003, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a sentença do juiz Luiz Antonio Bonat, então titular da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), e pela primeira vez no país uma empresa foi condenada criminalmente por dano ambiental, abrindo caminho para um novo precedente no Judiciário. 

 Uma empresa catarinense foi responsabilizada por extração e depósito de areia sem autorização em uma área de preservação ambiental permanente, à margem do rio Urussanga, na localidade de Rio Vargedo, no município de Morro da Fumaça (SC).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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