No último dia 19/11 à tarde o assunto discutido no auditório
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi “Responsabilidade penal da
pessoa jurídica e o dano ambiental”. Uma aula de Direito Penal e
responsabilidade ambiental trouxe ao tribunal o advogado espanhol e professor
Carlos Gómez-Jara Díez, da Universidad Autónoma de Madrid.
A mesa-redonda também foi composta pelos professores da
Faculdade de Direito da Unisinos André Luis Callegari, Guilherme de Azevedo e
Leonel Severo Rocha. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura do TRF4
e contou com a coordenação científica do desembargador federal Paulo Afonso
Brum Vaz, também mediador do painel.
Após a abertura feita pelo desembargador Brum Vaz, o
professor Callegari aproveitou a ocasião para ressaltar que “essa é uma
iniciativa positiva, pois marca a posição do tribunal como um parceiro que
dialoga com a academia. Assim o conhecimento não fica restrito, é debatido e
disseminado para todos”.
Já o professor Díez apresentou a sua palestra explicando os
efeitos da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ele descreveu como a ação
empresarial acarreta culpabilidade em relação a condenações por dano ambiental.
“É preciso mapear a cultura organizacional da empresa para fins de imputação
penal”, ressaltou o espanhol.
O também professor de direito penal internacional e europeu
da Universidad Pontifícia de Comillas, na Espanha, detalhou quais são os
elementos que compõem o delito empresarial nesse tema e estabeleceu as
diferenças que existem entre responsabilizar a pessoa física e a pessoa
jurídica.
“Aplicar esse modelo de responsabilidade incentiva as
empresas a criar uma cultura que respeita de forma adequada a legislação
ambiental”, finalizou. Em seguida, os professores Azevedo e Severo Rocha
fizeram comentários, destacando e debatendo as colocações feitas pelo
palestrante espanhol.
Ao final do painel foi realizado o lançamento do livro “A
Responsabilidade Penal da Pessoas Jurídica e o Dano Ambiental” de autoria do
professor Díez. Em agosto de 2003, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a sentença do
juiz Luiz Antonio Bonat, então titular da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), e
pela primeira vez no país uma empresa foi condenada criminalmente por dano
ambiental, abrindo caminho para um novo precedente no Judiciário.
Uma empresa catarinense
foi responsabilizada por extração e depósito de areia sem autorização em uma
área de preservação ambiental permanente, à margem do rio Urussanga, na
localidade de Rio Vargedo, no município de Morro da Fumaça (SC).
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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