Pesquisar este blog

sexta-feira, novembro 9

Lei Maria da Penha: atuação é tema de debate no Encontro Estadual do MP

De cada 100 mulheres assassinadas, 70 morrem por violência doméstica. Os dados são de relatório produzido pelo Senado Federal a partir de pesquisa aplicada em 2011 em 25 Estados da Federação. Segundo o mesmo levantamento, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no país. “A pesquisa do Senado revelou que houve uma pequena redução neste número, já que há dez anos era oito o número de mulheres agredidas no mesmo intervalo.

Acreditamos que essa redução se deve à Lei Maria da Penha”, diz a Promotora de Justiça do Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa. Primeira a aplicar a Lei no Brasil, ela foi palestrante da Oficina "A Lei Maria da Penha e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulher”, que integrou as atividades do Encontro Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira, 8.

Ao abrir o encontro, o Coordenador do Centro de Apoio Criminal, David Medina da Silva, disse que é preciso compreender todas as questões que envolvem esse tema, “compreender nossa função em todo o processo, que transcende a abordagem jurídica”.

De acordo com a Promotora, seu objetivo ao ir aos Estados falar com os colegas é promover uma mudança de visão acerca deste tema, conscientizando para sua complexidade e importância. O propósito da Promotora foi alcançado na Oficina de Canela, que manteve presente e atento um grande grupo de Promotores e Procuradores de Justiça durante as três horas de duração da atividade.

Após a explanação, a Promotora de Justiça Valdirene Medeiros Jacobs, de Santa Vitória do Palmar, disse ter sido motivada positivamente pela fala da Promotora do Mato Grosso. “Para mim foi muito instigante e em vários momentos me remeteu à minha Comarca, onde temos vários casos de violência doméstica. Acredito que é preciso aprender a melhor aplicar a Lei Maria da Penha”, ponderou. De acordo com Valdirene Jacobs, às vezes os operadores do Direito ficam desestimulados porque a vitima faz a denúncia e depois volta atrás, mas é necessário considerar o contexto dessa decisão e buscar alternativas para ajudar a mulher.

FATORES CULTURAIS E COMPORTAMENTO

A Promotora Lindinalva Dalla Costa fez uma ampla explanação sobre as questões culturais que colocam a mulher em posição de inferioridade em relação ao homem em diferentes culturas, no Oriente e Ocidente. “No Direito Romano não cabia ao Estado a punição das mulheres, isso era função do homem que aplicava a pena dentro de casa. Não é isso que ocorre até hoje?”, questionou.

Décadas de desigualdade e submissão das mulheres produziram uma espécie de empoderamento dos homens, mostrou a Promotora com dados trazidos de diferentes épocas e continentes. “Hoje são a solidão e o isolamento os principais inimigos da mulher vítima de violência doméstica, aliados à dependência financeira e à pressão social. As meninas são preparadas para serem cuidadoras, a esperar o príncipe encantado”, destacou.

DISCUSSÕES JURÍDICAS

As discussões jurídicas provocadas pela Lei também foram abordadas na Oficina. Segundo Lindinalva Della Costa, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do Artigo 16 da Lei 11.340/2006, ainda existem magistrados que mantém a prática anterior. Em fevereiro deste ano, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha.

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, Mnistro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos Ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Fonte: Site do MPRS

Nenhum comentário: