Acreditamos que essa redução se deve à Lei Maria da Penha”,
diz a Promotora de Justiça do Mato Grosso Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.
Primeira a aplicar a Lei no Brasil, ela foi palestrante da Oficina "A Lei
Maria da Penha e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra
mulher”, que integrou as atividades do Encontro Estadual do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira, 8.
Ao abrir o encontro, o Coordenador do Centro de Apoio
Criminal, David Medina da Silva, disse que é preciso compreender todas as
questões que envolvem esse tema, “compreender nossa função em todo o processo,
que transcende a abordagem jurídica”.
De acordo com a Promotora, seu objetivo ao ir aos Estados
falar com os colegas é promover uma mudança de visão acerca deste tema,
conscientizando para sua complexidade e importância. O propósito da Promotora
foi alcançado na Oficina de Canela, que manteve presente e atento um grande
grupo de Promotores e Procuradores de Justiça durante as três horas de duração
da atividade.
Após a explanação, a Promotora de Justiça Valdirene Medeiros
Jacobs, de Santa Vitória do Palmar, disse ter sido motivada positivamente pela
fala da Promotora do Mato Grosso. “Para mim foi muito instigante e em vários
momentos me remeteu à minha Comarca, onde temos vários casos de violência
doméstica. Acredito que é preciso aprender a melhor aplicar a Lei Maria da
Penha”, ponderou. De acordo com Valdirene Jacobs, às vezes os operadores do
Direito ficam desestimulados porque a vitima faz a denúncia e depois volta
atrás, mas é necessário considerar o contexto dessa decisão e buscar
alternativas para ajudar a mulher.
FATORES CULTURAIS E COMPORTAMENTO
A Promotora Lindinalva Dalla Costa fez uma ampla explanação
sobre as questões culturais que colocam a mulher em posição de inferioridade em
relação ao homem em diferentes culturas, no Oriente e Ocidente. “No Direito
Romano não cabia ao Estado a punição das mulheres, isso era função do homem que
aplicava a pena dentro de casa. Não é isso que ocorre até hoje?”, questionou.
Décadas de desigualdade e submissão das mulheres produziram
uma espécie de empoderamento dos homens, mostrou a Promotora com dados trazidos
de diferentes épocas e continentes. “Hoje são a solidão e o isolamento os
principais inimigos da mulher vítima de violência doméstica, aliados à
dependência financeira e à pressão social. As meninas são preparadas para serem
cuidadoras, a esperar o príncipe encantado”, destacou.
DISCUSSÕES JURÍDICAS
As discussões jurídicas provocadas pela Lei também foram
abordadas na Oficina. Segundo Lindinalva Della Costa, mesmo após a decisão do
Supremo Tribunal Federal acerca do Artigo 16 da Lei 11.340/2006, ainda existem
magistrados que mantém a prática anterior. Em fevereiro deste ano, por maioria
de votos, o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do
relator, Mnistro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério
Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O
artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à
representação da ofendida”, mas, para a maioria dos Ministros do STF, essa
circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às
mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar
os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Fonte: Site do MPRS
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