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Os Defensores impetraram os habeas corpus alegando que os
apenados receberam o benefício da progressão para o regime semiaberto, mas que,
em razão da falta de vagas, permanecem em estabelecimentos do regime fechado.
No despacho, assinado conjuntamente pelos Juízes Eduardo
Ernesto Lucas Almada, Paulo Augusto Oliveira Irion e Sidinei Jose Brzuska,
salientaram que os pedidos não trazem comprovação de que os presos efetivamente
receberam regime mais brando.
Também não está demonstrado que não exista contra os
apenados outra decisão judicial (prisão preventiva) que, havendo, justificaria
sua manutenção no regime fechado.
Além do indeferimento das liminares, os magistrados
solicitaram informações à Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE)
para que responda no prazo de cinco dias. Após, será dada vista ao Ministério
Público para manifestação, por 48 horas. Após, os Juízes se reunirão para, em
conjunto, dar a decisão final sobre o caso.
Ação coletiva
Quanto à ação coletiva ajuizada pela Defensoria que visa à
concessão de prisão domiciliar a cerca de 200 apenados do Presídio Central o
Juiz determinou, também nesta tarde, a realização das seguintes diligências:
- Confecção de uma listagem individual dos apenados
inseridos na ação;
- Verificação, no sistema de informações integradas, se eles
continuam recolhidos no Presídio Central, em regime fechado;
- Por fim, que seja verificado se os presos inseridos nesta
ação já não figuram em ação individual (habeas corpus) impetrado pela Defensoria
Pública;
Fonte: Site do TJRS
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