Um capítulo inteiro do relatório final do deputado Odair
Cunha (PT-MG), apresentado ontem (21), trata de sugestões de mudanças legais.
No total, são 9 anteprojetos de lei que alteram desde a forma como o Estado vai
fiscalizar empresas para identificar “laranjas” até a atuação do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNPM).
São mudanças propostas a partir das dificuldades surgidas
durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do
Cachoeira. Confira os temas abordados em cada um dos anteprojetos previstos no
relatório final:
Organizações criminosas
O relatório aponta a existência de uma “fragilidade legal”
quando o Estado precisa atuar contra as denominadas “superquadrilhas”,
organizações criminosas como a do contraventor Carlinhos Cachoeira. Cunha
propõe um anteprojeto com elementos claros para identificar esse tipo de
grupamento criminoso e distingui-lo do crime de formação de quadrilha.
Mudanças no Código Penal
O parecer transforma em crime - e não apenas contravenção
penal - os chamados jogos de azar. A ideia é alterar também a conceituação de
outros tipos penais: prevaricação (quando o funcionário público deixa de
praticar ato de ofício); tráfico de influência; corrupção ativa; e o aumento da
pena pelo crime de fraude processual de 3 meses a 2 anos para 1 ano a 3 anos de
reclusão e multa.
Prazos prescricionais
A proposta busca alterar o Código Penal para que os
tribunais saibam antecipadamente quanto tempo terão para julgar os casos. Além
disso, haverá um aumento de ¼ no prazo nos casos de crimes praticados por
organizações criminosas. O texto cria ainda dispositivos para interromper a
contagem dos prazos.
Aumento de poderes do Conselho Nacional do Ministério Público
O parecer inclui entre as atribuições do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) o acompanhamento do tempo em que um processo
permanece no Ministério Público. O texto propõe que o MP tenha 30 dias para se
manifestar sobre um processo - caso haja omissão sem justificativa, depois
desse prazo, vítimas, parentes, advogados públicos, conselho da OAB ou
entidades de direitos humanos poderão mover ação civil pública contra a omissão
do MP, inclusive contra o procurador-geral da República.
Além disso, o CNMP passaria a ser responsável por avisar
essas pessoas e entidades dessa possibilidade.
Utilização de pessoa interposta (“laranja”) A proposta cria um processo administrativo
para descobrir a fraude pela utilização de “laranjas”. O texto permite que o
órgão fiscal poderá, quando noticiado, fazer uma sindicância patrimonial do
“laranja”, do agente fraudador e de parentes até o 4º grau.
Envio de informações sigilosas sobre “laranjas”
A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para permitir
o envio de informações sigilosas de investigação patrimonial de “laranjas” ao
Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.
Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92)
Entre outros dispositivos, a proposta tipifica novos atos de
improbidade administrativa, como admitir contratos já em execução sem
autorização em lei, em ato convocatório da licitação ou nos instrumentos
contratuais. Criação do Cadastro Nacional de Dados (CND) O CND seria uma
reunião de dados públicos fornecidos pelo Estado e registrados em cartório.
Hoje, esses dados são encontrados separadamente. O relatório
cita um exemplo: “para se saber se alguém faleceu, é necessário consultar todos
os cartórios de registro civil existentes pelo Brasil afora”.
O cadastro facilitaria o acesso a informações como essa.
Regulamentação e fiscalização de factorings Atualmente, as sociedades de
fomento mercantil (factorings) não são consideradas como atividades financeiras
pelo Banco Central. Por isso, o relatório sugere a apresentação de um projeto
de lei complementar para que o BC cria regras sobre o assunto e fiscalize o
setor.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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