A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido de liberdade a um homem acusado de homicídio duplamente qualificado e de
sete tentativas de homicídio em Curitiba. Juntamente com outras pessoas, ele
teria participado do atentado às vítimas em razão de uma briga na saída de um
bar na capital paranaense.
O Tribunal de Justiça do Paraná negou ao acusado o pedido de
extensão da liberdade concedida a um corréu na ação penal – no total, são três
acusados. A defesa, então, alegou no STJ que seria nula esta decisão, porque
“ambos possuem as mesmas condições pessoais e processuais”, não devendo ser
tratados de maneira diferente.
Sustentou, ainda, que não haveria fundamentação para a
manutenção da prisão e que estaria caracterizado o excesso de prazo, porque o
acusado está preso desde junho de 2011. Por fim, afirmou que não estava
presente no local dos crimes.
Ao examinar a questão, o relator, ministro Marco Aurélio
Bellizze, destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) não têm mais
admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, como é o caso.
No entanto, como a modificação da jurisprudência se deu após a impetração deste
habeas corpus, o ministro analisou a eventual existência de constrangimento
ilegal evidente capaz de justificar a concessão da liberdade por ordem de
ofício.
Ordem pública
Bellizze disse que não é possível em habeas corpus verificar
se o réu efetivamente estava ou não no local dos fatos, pois isso exigiria
exame profundo das provas do processo. O ministro destacou que, na decisão de
pronúncia (que manda o acusado a júri popular), foi destacado o modus operandi
dos réus, “extremamente violentos”. O TJPR considerou sólida e concretamente
fundamentada a manutenção da prisão preventiva do acusado, baseada na garantia
da ordem pública.
O relator observou que, nesses casos, a prisão dirige-se à
proteção da comunidade, “considerando-se que esta seria duramente atingida no
caso de não aprisionamento de autores de crimes que causam intranquilidade
social”. O homicídio e as tentativas de homicídio se deram em via pública, no
momento em que o carro dos pacientes supostamente parou ao lado do carro das
vítimas, efetuando-se diversos disparos de arma de fogo, em virtude da briga
ocorrida pouco antes em estabelecimento noturno.
Para o ministro, a gravidade concreta dos fatos justifica a
prisão. “São dados concretos que evidenciam desvios de conduta a atingirem a
ordem pública”, concluiu. Com relação à liberdade do corréu, Bellizze verificou
que não se trata de situações processuais idênticas, tendo em vista que ele
teria permanecido dentro do veículo. Quanto ao excesso de prazo, o ministro
apontou que a decisão de pronúncia esgota essa questão.
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