Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto
que pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos
causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção
de dois a quatro anos (PLS 508/2011).
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto,
aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver
controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou
crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei
das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal
prática.
O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
( Lei 8.069/1990 ) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18
anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.
A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se
não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a
Câmara dos Deputados.
Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que pune a
venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de
dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção de dois a
quatro anos (PLS 508/2011).
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto,
aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver
controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou
crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei
das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal
prática.
O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
( Lei 8.069/1990 ) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18
anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.
A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se
não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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