Foi publicada no dia 5 de abril, sentença de pronúncia
determinando o julgamento do estudante de medicina V.G.C.R. pelo 1º Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Ele é acusado de
tentar matar a colega de curso M.L.C.P. no dia 19 de março de 2011, com golpes
de faca, quando a vítima chegava em casa no bairro Salgado Filho, na capital.
A data do júri
popular ainda não está definida e será marcada somente após encerrada a fase de
recurso. A decisão prevê ainda que o acusado continue proibido de se aproximar
da vítima e impedido de fazer qualquer tipo de contato com ela.
A Justiça manteve o direito do réu de recorrer da decisão em
liberdade. Para decidir sobre a pronúncia, o juiz sumariante Guilherme Queiroz
Lacerda considerou as provas presentes no processo, como o Auto de Corpo de
Delito, que descreve as lesões sofridas pela vítima, além dos depoimentos de
sete testemunhas ouvidas na instrução do processo, e, inclusive, a “confissão
parcial” do acusado.
O estudante responde pelos crimes previstos no art. 121 do
Código Penal, parágrafo 2º, inciso II e IV, com art. 14, inciso II, ou seja,
tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, no caso, por
sentimento amoroso não correspondido que ele mantinha pela vítima, e por uso de
recurso que impossibilitou a defesa.
A decisão determina ainda que ele seja
julgado pelo crime de lesão corporal, praticado contra a vítima A.A.P., pai da
estudante esfaqueada.
Processo nº
0024.11.144.040.0
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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