A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina
Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2
de abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim
como as suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
Invasão
de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a
dois anos de prisão.
Derrubar
sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de
prisão.
Falsificação
de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de
prisão.
O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto
os outros dois foram ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime
seja cometido contra políticos - se você invadir o computador de um senador,
roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso
com um vizinho.
Para quem não lembra de toda a história, a Lei
Carolina Dieckmann ganhou destaque após fotos nuas da atriz que dá o nome
informal à lei serem postadas na web. Mas ela não foi proposta por causa de
Carolina Dieckmann – ela já estava em discussão desde o 2011 como alternativa à
Lei Azeredo. Só que o timing da votação – algumas semanas após o caso
envolvendo a atriz – fizeram com que uma coisa fosse relacionada à outra.
Ela acabou sendo sancionada pela presidente Dilma
Rousseff no dia 30 de novembro.
Assim, o Brasil finalmente inclui nas suas leis a
definição de alguns crimes cibernéticos e as suas respectivas punições. É um
avanço, mesmo que pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser
feita, como definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende do Marco
Civil da Internet).
Fonte: O Estadão
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