Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 4, o Tribunal do
Júri de Pelotas condenou um motorista pela prática de homicídio doloso.
No dia 1º de fevereiro de 2007, sob a influência de álcool e
em velocidade excessiva, Amílton Gruppelli Harter, 44 anos, colidiu o carro que
dirigia contra uma motocicleta ao invadir a rótula das Avenidas Domingos de
Almeida e São Francisco de Paula, em Pelotas.
O condutor da motocicleta, Daniel Machado Vieira, então com
20 anos, morreu seis dias depois, em virtude das lesões sofridas. Amílton
Harter admitiu que havia bebido cerveja com amigos antes do acidente.
Os jurados acolheram a tese de dolo eventual - assumiu o
risco de matar - sustentada pelo Promotor de Justiça André Barbosa de Borba em
plenário.
Dessa forma, o réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão, a
ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Fonte: Site do Ministério Público do RS
2 comentários:
Professora, considerando que não há o estabelecimento adequado para tal, de que forma será cumprida a pena em regime semiaberto no caso em questão?
Marcelo,
Cumprirá no Presídio Regional de Pelotas, em local apropriado - na medida do possível - para os condenados em regime semiaberto.
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