Tenho tentado
manifestar minha opinião sobre a PEC 37, fundamentalmente, em sala de aula,
fórum onde me sinto muito a vontade para explicitar minhas idéias, debater
questionamentos, e abusar do diálogo crítico.
Mas honestamente tenho me sentido incomodada, nos últimos
tempos, por inúmeras manifestações de representantes do Ministério Público
gaúcho que, aos menos avisados, soa como se a aprovação da PEC 37 retirasse do
MP o papel que, de verdade, lhe cumpre observar.
Desde a aprovação pela Comissão Especial da Câmara dos
Deputados da proposta de Emenda à
Constituição – a chamda PEC 37 – que traz
norma interpretativa sobre a competência privativa das policiais, cíveis
e federais, o MP, repito, vem travando verdadeira batalha para não vê-la aprovada em definitivo. O Ministério
Público, muito especialmente o estadual, vem chamando-a de PEC da impunidade, e
no afã de afastar a sua aprovação, promotores e procuradores de justiça vêm
realizando inúmeras manifestações públicas, em diversas cidades do país,
convocando a população a que ouçam seus argumentos e apóiem a instituição
contra a aprovação desta emenda constitucional.
Os dignos representantes do Ministério Público defendem que a
PEC 37 servirá, tão somente, para retirar-lhes os poderes investigatórios, bem como para afastar a competência das
Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs - e de outros órgãos, como por exemplo, a
Receita Federal, de investigar ilícitos.
Não obstante, mesmo aceitando a que o Ministério Público
defenda seus interesses institucionais, não é possível ouvir, calada, as
inverdades e as lorotas que têm sido ditas por aí.
Em primeiro lugar é bom que se diga que a Emenda
Constitucional não retira poderes do MP, pois que ele nunca os teve, ou nunca
deveria ter possuído. Mesmo que digam o
contrário, não há, na minha percepção, qualquer autorização a que o Ministério
Público adentre no protagonismo reservado às policias.
Não é possível autorizar-se ao órgão acusador os poderes
investigatórios. Isso fere indelével a paridade das armas entre acusação e
defesa. A mesma instituição não pode investigar e acusar. É humano que, ao
investigar, se deixe contaminar pelos desejos acusatórios e que, com isso, venha conhecer
fatos que não são conhecidos da defesa.
Não é incomum ouvir de promotores, inclusive em audiência,
com ar de soberba e arrogância inaceitáveis para um órgão que tem o múnus público
de fiscalizar o cumprimento da lei, que sabem de fatos – desconhecidos da
defesa – porque participaram da investigação dos mesmos. Isso, honestamente, não proporciona justiça.
É, verdadeiramente, a ditadura do Ministério Público, que como instituição,
deveria propor-se, exatamente, ao contrário.
Outro dia, em entrevista a uma emissora de televisão, um
Promotor, em atitude leviana e irrefletida, tentando enganar a opinião pública,
dizia que a aprovação da PEC 37 serviria para retirar do MP toda e
qualquer ação diante da ocorrência do
crime. Disse o digno representante do MP que, ao ser aprovada a PEC 37, se um fato
criminoso chegar ao seu conhecimento,
ele deverá dizer às pessoas vitimadas, ou envolvidas, que “nada pode fazer”.
Como assim? A notícia de um crime que chega ao conhecimento do MP deve, sim,
ser objeto de atuação imediata desse órgão, não para investigá-lo, mas para
mandar que assim se proceda. Além do mais, como se sabe – mas é bom repetir
para contrariar a manifestação do Ministério Público, o Inquérito Policial é dispensável e, se
houver prova de todos os elementos necessários e indispensáveis à denúncia, ele poderá, de pronto, oferecê-la.
Caso contrário, caberá ao Promotor requerer ao Delegado de Polícia que instaure Inquérito Policial para investigar o caso, situação em que o Delegado está obrigado a fazê-lo, em razão do que a doutrina chama de “notitia criminis” de cognição coercitiva.
Caso contrário, caberá ao Promotor requerer ao Delegado de Polícia que instaure Inquérito Policial para investigar o caso, situação em que o Delegado está obrigado a fazê-lo, em razão do que a doutrina chama de “notitia criminis” de cognição coercitiva.
Assim, muitas das manifestações que se tem ouvido por ai, de
representantes do MP, são pura retórica,
uma propalação infundada de impunidade, com pretensões de fazer crer, à
sociedade, de que existem setores interessados na aprovação da PEC, por uma
tentativa de obterem vantagens espúrias.
Aprovada a emenda será acrescido um parágrafo 10 no artigo
144 da CF, servindo o mesmo para uniformização da redação daquilo que já está
previsto na CF, deixando-o, por isso, conforme à Constituição.
O referido dispositivo vem para dar novo fôlego ao tema que,
desde a posição firmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, compreende
sobre os poderes investigatórios do MP.
O tema não é novo. Mas sobre ele se deve dialogar com
franqueza. Não há espaços para enganações. Não há lugar para retóricas. Não
podem os representantes do MP falsearem, como se tem visto por ai, com a
verdade. A eles compete, por atribuição constitucional, a fiscalização das
leis. Não se pode esquecer que o
Ministério Público é um órgão do Estado que atua na defesa da ordem jurídica e
fiscaliza o cumprimento da lei no
Brasil. É órgão essencial a administração da justiça, e não possui vinculação
com qualquer dos poderes do Estado.
É isso que o MP é. E não há espaço para mais nada.
Portanto, sou pela aprovação da PEC 37, por essas e outras tantas razões...
5 comentários:
Ana Cláudia,
Teu posicionamento está muito bem colocado.
Fizeste-me refletir sobre o tema a partir de ângulos que eu antes não vizualizava.
Um abraço do Marasco
Professora, quais serão as consequências da referida PEC sobre as CPI's e as investigações promovidas pela Receita Federal, por exemplo?
Muito bem explicado, cara professora! Realmente, esse é um assunto que merece um debate mais sério e transparente.
Minha querida Ana Cláudia, teu posicionamento está muito bem esclarecido. Fez-me visualizar a questão por ângulos novos. José Luís Marasco Leite, pelo facebook.
Quando ouvi a notícia pela primeira vez fiquei pensando - como vão perder algo que nunca tiveram. Adriano Olimpio Fagundes Porto, pelo facebook.
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