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sexta-feira, abril 12

Sobre a PEC 37 - um apelo a que não se deixem enganar...

Tenho tentado  manifestar minha opinião sobre a PEC 37, fundamentalmente, em sala de aula, fórum onde me sinto muito a vontade para explicitar minhas idéias, debater questionamentos, e abusar do diálogo crítico.
Mas honestamente tenho me sentido incomodada, nos últimos tempos, por inúmeras manifestações de representantes do Ministério Público gaúcho que, aos menos avisados, soa como se a aprovação da PEC 37 retirasse do MP o papel que, de verdade, lhe cumpre observar.

Desde a aprovação pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados  da proposta de Emenda à Constituição – a chamda PEC 37 – que traz  norma interpretativa sobre a competência privativa das policiais, cíveis e federais, o MP, repito, vem travando verdadeira batalha  para não vê-la aprovada em definitivo. O Ministério Público, muito especialmente o estadual, vem chamando-a de PEC da impunidade, e no afã de afastar a sua aprovação, promotores e procuradores de justiça vêm realizando inúmeras manifestações públicas, em diversas cidades do país, convocando a população a que ouçam seus argumentos e apóiem a instituição contra a aprovação desta emenda constitucional.

Os dignos representantes do Ministério Público defendem que a PEC 37 servirá, tão somente, para retirar-lhes os poderes investigatórios,  bem como para afastar a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs -  e de outros órgãos, como por exemplo, a Receita Federal,  de investigar ilícitos.
Não obstante, mesmo aceitando a que o Ministério Público defenda seus interesses institucionais, não é possível ouvir, calada, as inverdades e as lorotas que têm sido ditas por aí.
Em primeiro lugar é bom que se diga que a Emenda Constitucional não retira poderes do MP, pois que ele nunca os teve, ou nunca deveria ter possuído.  Mesmo que digam o contrário, não há, na minha percepção, qualquer autorização a que o Ministério Público adentre no protagonismo reservado às policias.

Não é possível autorizar-se ao órgão acusador os poderes investigatórios. Isso fere indelével a paridade das armas entre acusação e defesa. A mesma instituição não pode investigar e acusar. É humano que, ao investigar, se deixe contaminar pelos desejos  acusatórios e que, com isso, venha conhecer fatos que não são conhecidos da defesa.

Não é incomum ouvir de promotores, inclusive em audiência, com ar de soberba e arrogância inaceitáveis para um órgão que tem o múnus público de fiscalizar o cumprimento da lei, que sabem de fatos – desconhecidos da defesa – porque participaram da investigação dos mesmos.  Isso, honestamente, não proporciona justiça. É, verdadeiramente, a ditadura do Ministério Público, que como instituição, deveria propor-se, exatamente, ao contrário.

Outro dia, em entrevista a uma emissora de televisão, um Promotor, em atitude leviana e irrefletida, tentando enganar a opinião pública, dizia que a aprovação da PEC 37 serviria para retirar do MP toda e qualquer  ação diante da ocorrência do crime. Disse o digno representante do MP que, ao ser aprovada a PEC 37, se um fato criminoso  chegar ao seu conhecimento, ele deverá dizer às pessoas vitimadas, ou envolvidas, que “nada pode fazer”. 

Como assim? A notícia de um crime que chega ao conhecimento do MP deve, sim, ser objeto de atuação imediata desse órgão, não para investigá-lo, mas para mandar que assim se proceda. Além do mais, como se sabe – mas é bom repetir para contrariar a manifestação do Ministério Público,  o Inquérito Policial é dispensável e, se houver prova de todos os elementos necessários e indispensáveis  à denúncia, ele poderá, de pronto,  oferecê-la.

Caso contrário, caberá ao Promotor requerer ao Delegado de Polícia que instaure Inquérito Policial para investigar o caso, situação em que o Delegado está obrigado a fazê-lo, em razão do que a doutrina chama de “notitia criminis” de cognição coercitiva.

Assim, muitas das manifestações que se tem ouvido por ai, de representantes do MP, são pura retórica,  uma propalação infundada de impunidade, com pretensões de fazer crer, à sociedade, de que existem setores interessados na aprovação da PEC, por uma tentativa de obterem vantagens espúrias.
Aprovada a emenda será acrescido um parágrafo 10 no artigo 144 da CF, servindo o mesmo para uniformização da redação daquilo que já está previsto na CF, deixando-o, por isso, conforme à Constituição.

O referido dispositivo vem para dar novo fôlego ao tema que, desde a posição firmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, compreende sobre os poderes investigatórios do MP.

O tema não é novo. Mas sobre ele se deve dialogar com franqueza. Não há espaços para enganações. Não há lugar para retóricas. Não podem os representantes do MP falsearem, como se tem visto por ai, com a verdade. A eles compete, por atribuição constitucional, a fiscalização das leis.  Não se pode esquecer que o Ministério Público é um órgão do Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da  lei no Brasil. É órgão essencial a administração da justiça, e não possui vinculação com qualquer dos poderes do Estado.

É isso que o MP é. E não há espaço para mais nada.

Portanto, sou pela aprovação da PEC 37, por essas e outras tantas razões...

5 comentários:

Anônimo disse...

Ana Cláudia,
Teu posicionamento está muito bem colocado.
Fizeste-me refletir sobre o tema a partir de ângulos que eu antes não vizualizava.
Um abraço do Marasco

Amanda disse...

Professora, quais serão as consequências da referida PEC sobre as CPI's e as investigações promovidas pela Receita Federal, por exemplo?

Franco Gimenes disse...

Muito bem explicado, cara professora! Realmente, esse é um assunto que merece um debate mais sério e transparente.

José Luis Marasco Leite disse...

Minha querida Ana Cláudia, teu posicionamento está muito bem esclarecido. Fez-me visualizar a questão por ângulos novos. José Luís Marasco Leite, pelo facebook.

Adriano Porto disse...

Quando ouvi a notícia pela primeira vez fiquei pensando - como vão perder algo que nunca tiveram. Adriano Olimpio Fagundes Porto, pelo facebook.