Na segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) sobre a maioridade penal, nesta segunda-feira (10), prevaleceu
posição contrária à possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos.
Educação em tempo integral e endurecimento de medidas socioeducativas já
estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê
internação de, no máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas
como alternativas.
O crítico mais duro das propostas de redução da maioridade
foi o jurista e professor Luiz Flávio Gomes:
- Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil,
porque a responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí
não tem que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade
penal] no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional -
argumentou o jurista Luiz Flávio Gomes.
Com 15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes
reconheceu a existência de menores infratores "perversos", cuja pena
de internação deveria até ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas,
mesmo que se dobrasse o tempo de recolhimento dos delinquentes mais perigosos,
a medida deveria estar vinculada "a uma política de educação
revolucionária, de escola em tempo integral", sustentou.
Os representantes da defensoria pública também se aliaram à
tese protetiva levantada pelo jurista.
- O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora
cobra responsabilidade como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam
exclusão da educação com prática das infrações penais - afirmou Wagner Araújo
Neto, representante da Defensoria Pública-Geral Federal.
Além de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças
e adolescentes, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos
Diego Vale de Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação -
"uma medida considerada excepcional no elenco das socioeducativas" -
em detrimento de penas alternativas, em meio aberto.
Cláusula pétrea
A exemplo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o
desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda
constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e
as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea.
Mas o argumento que equipara a impossibilidade de redução da
maioridade penal a cláusula pétrea da Constituição Federal também foi usado, no
debate da CCJ, por um defensor de penas mais duras para infrator menor de 18
anos.
- Eu entendo que é cláusula pétrea, mas não como impeditivo
à redução (da maioridade penal). Se a emenda constitucional for submetida a
plebiscito que a autorize, ela pode ter valia, sim - sustentou o desembargador
José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O juiz aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná João
Kopytowski não vê a redução da maioridade penal como cláusula pétrea
constitucional e reconhece o clamor público em torno da iniciativa.
- Oitenta e nove por cento dos brasileiros [dado também
revelado por pesquisa de opinião do DataSenado] querem redução da maioridade
penal. Eu creio que ela é viável e permitida constitucionalmente - afirmou
Kopytowski, classificando o ECA como "evangelho da impunidade".
O debate foi o segundo de um ciclo de três realizado a
requerimento do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No
primeiro, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a
subprocuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestaram contra a redução
da maioridade. A última audiência, marcada para a próxima segunda-feira (17),
terá foco principal na capacidade dos menores de 18 anos compreenderem a
gravidade e as consequências de seus atos.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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