“Dentro do Estado de Direito, não é possível um procedimento
do Estado totalmente inquisitorial, como se estivéssemos na Idade Média”,
afirma, explicando que da forma como são feitos os inquéritos atualmente no
Brasil, o cidadão não tem o direito de se manifestar e apenas a “razão da
autoridade” é levada em consideração. “Isso não se coaduna com a atual ordem
constitucional brasileira, que prevê a ampla defesa e o contraditório no
processo judicial e no processo administrativo.”
Também no entendimento da OAB, no inquérito, apesar de não
ser exigida a ampla defesa, como no processo judicial, é necessário um mínimo
de contraditório, o que implica no direito do investigado ser ouvido antes de
qualquer ato de indiciamento. “A constitucionalização do inquérito com o
direito ao contraditório trará mais justiça e irá colaborar para a diminuição
de erros, uma vez que o investigado poderá esclarecer eventuais dúvidas”,
avalia.
O presidente da OAB destaca ainda que há levantamentos
apontando um grande percentual de inquéritos equivocados e que, com o respeito
ao direito do investigado de se manifestar, esclarecendo dúvidas e dirimindo
erros, haverá, inclusive, uma economia nos custos da máquina judicial, que será
menos demandada.
Fonte: Site OAB
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