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quinta-feira, julho 11

País julgou só 38% dos crimes contra a administração


Apenas 38% dos processos relativos a improbidade administrativa e das ações penais de crimes contra a administração pública distribuídos até dezembro de 2011 já foram julgadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em números absolutos, ainda precisam ser julgados 74.557 processos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os crimes contra a administração pública, estão a prática de corrupção, peculato (desvio de dinheiro) e sonegação previdenciária.

O levantamento foi feito pelo grupo de monitoramento da Meta 18 do CNJ. Estabelecida em novembro do ano passado como forma de combate e enfrentamento da corrupção no Brasil, a meta visa a julgar 100% dessas ações que tramitam há mais de um ano e meio na Justiça até o fim de 2013.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está abaixo da média nacional, com 26% de cumprimento do objetivo. Das 4.697 ações que são alvo do grupo de monitoramento do CNJ, 3.465 ainda não foram julgadas pela Justiça estadual mineira. Ou seja, segundo os dados do conselho, o TJMG terá que julgar 74% do total até o fim deste ano.

De acordo com o conselheiro do CNJ e presidente do grupo, Gilberto Martins, no Brasil, a média de tempo para julgamento desse tipo de processo é de seis a sete anos considerada muito alta. Não se pode mais permitir que essas ações, que são de grande importância, continuem a prescrever. É preciso tratar os casos como prioritários, destacou.

Ainda segundo o conselheiro, o ideal era que a média nacional estivesse, hoje, perto dos 70% de cumprimento. Nossa expectativa é a de que os juízes, alertados pela meta, tenham começado a instruir os processos nesse primeiro semestre e que, no segundo, ocorra um elevado número de julgamentos, avaliou o conselheiro.

Martins afirma ainda que, mesmo que os tribunais não consigam chegar a 100%, se alcançarem entre 75% e 85%, já será um bom resultado.


Fonte:  Site JusBrasil 

Comentário meu: Além de ser favorável à hediondez em alguns crimes contra a administração pública, eu também sugeriria tivessem os mesmos prioridade no julgamento pelos Tribunais.

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