A 1ª Câmara Criminal do TJ fixou em 24 anos de prisão a pena
para um professor acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra alunas
de 10 a 13 anos e que frequentavam a escola em que ele trabalhava.
Os crimes aconteceram entre os anos de 2005 e 2009. As
vítimas chegaram a comunicar a diretora da escola, mas nenhuma providência foi
tomada em relação à conduta do professor.
O caso tornou-se público somente após o acusado ter levado uma aluna de
14 anos à força num motel e lá cometido o estupro.
A mãe da estudante fez a denúncia à polícia. Após a
sentença, o Ministério Público (MP) defendeu a condenação pela continuidade no
cometimento do crime contra seis vítimas e o acusado pediu a extinção da
punibilidade pelo atentado ao pudor pela prescrição e a absolvição por falta de
provas.
O relator,
desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu que os depoimentos das vítimas,
tanto na fase policial quanto judicial foram contundentes e claras e não
acolheu o apelo do acusado.
“Portanto, como o crime de atentado violento ao pudor
dificilmente deixa vestígios, sendo os depoimentos das vítimas de alto valor
probatório em delitos dessa natureza, ainda mais no presente caso, onde há
pluralidade de vítimas, o pleito condenatório merece ser acolhido”, esclareceu
o magistrado.
A decisão, unânime, reformou em parte a sentença de comarca
do Extremo-Oeste de Santa Catarina, que havia condenado o professor apenas pelo
crime contra uma das vítimas, e ampliou a pena inicial de nove para 24 anos de
prisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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