O substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS
150/2006), que estabelece uma definição para a atividade de organização
criminosa, foi aprovado no Plenário e agora segue para sanção da presidente
Dilma Rousseff. A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (11).
O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos,
além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização
criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro
ou mais pessoas para a prática de infrações penais.
A proposição facilita também a investigação ao admitir a
captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a
interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração
policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de
prova.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) destacou que a nova lei
vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações
criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal
brasileira”. Ele lembrou que o projeto, de autoria da ex-senadora Serys
Slhessarenko, tramita no Congresso desde 2006 e foi amplamente discutido pelos
parlamentares.
O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), por sua vez, lembrou
que o Código Penal é de 1940 e precisava
ser atualizado para prever novas modalidades de crimes:
- O combate ao crime organizado será mais eficaz e
apresentará melhores resultados. Nosso Código é de 1940 e não contempla crimes
com os quais a sociedade se depara hoje – afirmou após a votação do texto.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário