O candidato terá direito a fazer novamente a prova
prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo
que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de
Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A
intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.
Fonte: Site OAB
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