A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta
(28), proposta que deixa claro que as torcidas organizadas serão penalizadas se
provocarem tumulto em qualquer momento – antes, durante ou depois de eventos
esportivos. O projeto também aumenta de três para cinco anos o período máximo
que uma torcida organizada poderá ser impedida de comparecer a jogos em caso de
violência.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto
de Lei 2210/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que altera do Estatuto do
Torcedor (Lei 10.671/03). O objetivo do projeto é não deixar dúvidas na hora da
aplicação da lei, já que, segundo Moura, alguns juízes entendem que as sanções
previstas no estatuto só são aplicáveis nos casos de violência durante os
jogos.
Com a proposta, as penalidades passam claramente a valer
também para os casos de invasão de treinos, confronto com torcedores rivais em
qualquer data e local, além de ilícitos praticados contra jogadores em seus
períodos de folga.
O aumento do prazo de proibição de torcida organizada em
evento esportivo estava prevista no Projeto de Lei 3784/12, do deputado
Jorginho Mello (PSDB-SC), que tramita apensado ao PL 2210/11. De acordo com o
substitutivo, a sanção valerá para os casos de tumulto, violência, e de invasão
de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes,
organizadores ou jornalistas.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu
a proposta. “Os dias de espetáculos desportivos constituem um momento de
preocupação para as autoridades de segurança e para os torcedores comuns,
vítimas das rixas existentes entre torcidas organizadas adversárias”,
argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada
ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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